Lei Ordinária nº 2.595, de 31 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2595

Ano

2020

Data

31/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

31/03/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

3

Ementa

INSTITUI o Programa Nossa Merenda, no âmbito do município de Manaus, como medida emergencial de enfrentamento à pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 062/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 31.03.2020, edição n. 4810, Ano XXI
Palavras-chave: Programa Nossa Merenda, medida emergencial de enfrentamento à pandemia da COVID-19, auxílio de segurança alimentar, benefício de natureza financeira, alunos mais vulneráveis economicamente da rede pública municipal de ensino, medida emergencial, famílias de alunos matriculados, Cadastro Único da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Ministério da Cidadania do Governo Federal, Programa Bolsa Família Municipal Consorciada (BFMC), transferência de renda mínima para famílias em situação de extrema pobreza, Secretaria Municipal de Educação (Semed), Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), pagamento do benefício às famílias, cartão magnético do Ministério da Cidadania, Programa Bolsa Família Municipal Consorciada (BFMC), identificar os alunos, caráter temporário, suspensão das aulas na rede pública de ensino, medida coletiva de combate e prevenção do avanço da COVID-19.
Ver Lei n. 1.402, de 14 de janeiro de 2010,

Observação

Ver Lei n. 1.402, de 14 de janeiro de 2010,

Assuntos

  • Auxílio
  • Auxílio Emergencial
  • Auxílio alimentação
  • Combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
  • Covid-19
  • Merenda escolar

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica