Lei Ordinária nº 88, de 03 de setembro de 1991

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

88

Ano

1991

Data

03/09/1991

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/09/1991

Veículo de Publicação

DOE N. 27.300, Ano XCVIII.

Data Fim Vigência

29/01/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONCEDE pensão mensal vitalícia à viúva do ex-Vereador João Bosco Ramos de Lima, Sra. Maria Elmozina de Castro Lima, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor da remuneração fixa do cargo parlamentar.

Indexação

PL n.: 076/1991 (Mensagem n. 055/1991)
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE de 19.09.1991, edição n. 27.300, ano XCVIII.
Palavras-chave: Pensão, ex-Vereador João Bosco Ramos de Lima, Sra. Maria Elmozina de Castro Lima.
Lei revogadora com a data: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.

Observação

Lei REVOGADA.

Assuntos

  • Pensionistas
  • Pensão
  • Vereador

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019

 

Anexos Norma Jurídica