Lei Ordinária nº 88, de 03 de setembro de 1991
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
88
Ano
1991
Data
03/09/1991
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/09/1991
Veículo de Publicação
DOE N. 27.300, Ano XCVIII.
Data Fim Vigência
29/01/2019
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONCEDE pensão mensal vitalícia à viúva do ex-Vereador João Bosco Ramos de Lima, Sra. Maria Elmozina de Castro Lima, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor da remuneração fixa do cargo parlamentar.
Indexação
PL n.: 076/1991 (Mensagem n. 055/1991)
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE de 19.09.1991, edição n. 27.300, ano XCVIII.
Palavras-chave: Pensão, ex-Vereador João Bosco Ramos de Lima, Sra. Maria Elmozina de Castro Lima.
Lei revogadora com a data: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE de 19.09.1991, edição n. 27.300, ano XCVIII.
Palavras-chave: Pensão, ex-Vereador João Bosco Ramos de Lima, Sra. Maria Elmozina de Castro Lima.
Lei revogadora com a data: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Observação
Lei REVOGADA.
Assuntos
- Pensionistas
- Pensão
- Vereador
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica