Lei Ordinária nº 1.635, de 30 de agosto de 1982
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1635
Ano
1982
Data
30/08/1982
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/09/1982
Veículo de Publicação
N. 25.098 ANO LXXXIX
Data Fim Vigência
29/01/2019
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONCEDE isenção de Imposto Predial.
Indexação
PL n.: PL não encontrado.
Autoria: Autoria não encontrada.
Publicação: DOE de 20.09.1982, edição n. 25.098 ano LXXXIX.
Palavras-chave: isenção de imposto predial, hotéis, tributo.
Lei revogadora com a data: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Autoria: Autoria não encontrada.
Publicação: DOE de 20.09.1982, edição n. 25.098 ano LXXXIX.
Palavras-chave: isenção de imposto predial, hotéis, tributo.
Lei revogadora com a data: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Observação
Ver Lei n. 1.167, de 20 de novembro de 1973.
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Assuntos
- Hotel
- Imposto
- Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
- Isenção fiscal
- Tributo
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica