Lei Ordinária nº 1.635, de 30 de agosto de 1982

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1635

Ano

1982

Data

30/08/1982

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

20/09/1982

Veículo de Publicação

N. 25.098 ANO LXXXIX

Data Fim Vigência

29/01/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONCEDE isenção de Imposto Predial.

Indexação

PL n.: PL não encontrado.
Autoria: Autoria não encontrada.
Publicação: DOE de 20.09.1982, edição n. 25.098 ano LXXXIX.
Palavras-chave: isenção de imposto predial, hotéis, tributo.
Lei revogadora com a data: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.

Observação

Ver Lei n. 1.167, de 20 de novembro de 1973.
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.

Assuntos

  • Hotel
  • Imposto
  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Isenção fiscal
  • Tributo

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019

 

Anexos Norma Jurídica