Lei Ordinária nº 1.316, de 01 de dezembro de 1977

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1316

Ano

1977

Data

01/12/1977

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

07/12/1977

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

29/01/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

AUTORIZA a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Amazonas, a gozar dos benefícios de imunidade tributária e dá outras providências.

Indexação

PL n. 043/1977
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Publicação: DOE de 07.12.1977, edição n. 23914, Ano LXXXIV
Palavras-chave: beneficio, tributo, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Amazonas, gozar dos benefícios de imunidade tributária

Observação

Ver artigo 139, da Lei n. 4.125, de 27 de abril de 1963, do Código Civil.
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, Edição n. 4527, Ano XX

Assuntos

  • Benefício
  • Dispensa de tributos
  • Isenção fiscal
  • Tributo

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019

 

Anexos Norma Jurídica