Lei Ordinária nº 1.316, de 01 de dezembro de 1977
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1316
Ano
1977
Data
01/12/1977
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/12/1977
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
29/01/2019
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Amazonas, a gozar dos benefícios de imunidade tributária e dá outras providências.
Indexação
PL n. 043/1977
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Publicação: DOE de 07.12.1977, edição n. 23914, Ano LXXXIV
Palavras-chave: beneficio, tributo, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Amazonas, gozar dos benefícios de imunidade tributária
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Publicação: DOE de 07.12.1977, edição n. 23914, Ano LXXXIV
Palavras-chave: beneficio, tributo, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Amazonas, gozar dos benefícios de imunidade tributária
Observação
Ver artigo 139, da Lei n. 4.125, de 27 de abril de 1963, do Código Civil.
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, Edição n. 4527, Ano XX
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, Edição n. 4527, Ano XX
Assuntos
- Benefício
- Dispensa de tributos
- Isenção fiscal
- Tributo
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica