Veto nº 4 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2020
Número
4
Data de Apresentação
18/05/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Concursos Públicos
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Veto
Número
OF. 124/GP
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
15/05/2020
Dados Textuais
Ementa
VETO PARCIAL Nº 004/2020 ao Projeto de Lei 134/2019, de autoria do Vereador Everton Assis que "ISENTA os doadores de medula óssea do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Município de Manaus".
Indexação
Projeto de Lei
134/2020
Isenta
medula
óssea
taxa
inscrição
concursos
públicos
134/2020
Isenta
medula
óssea
taxa
inscrição
concursos
públicos
Observação
Veto Parcial atinge o art. 7º do Projeto de Lei nº 134/2020.
Deliberação:08.06.2020
Na PROCURADORIA :
Na 2 CCJR - Relator: Verª. Prof.ª Jaqueline (10.06.2020). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião virtual do dia 23/06/2020.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 12.08.2020 o plenário MANTEVE o veto parcial n. 04 que alcançou o art. 7º do projeto.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 12.08.2020 o Plenário manteve o Veto Parcial que alcançou o art. 7º do PL 134/2019. Tramitado no dia 12.08.2020 para a Divisão de Controle e Edição de Leis para dar conhecimento ao Prefeito.
VETO PARCIAL APROVADO.
Deliberação:08.06.2020
Na PROCURADORIA :
Na 2 CCJR - Relator: Verª. Prof.ª Jaqueline (10.06.2020). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião virtual do dia 23/06/2020.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 12.08.2020 o plenário MANTEVE o veto parcial n. 04 que alcançou o art. 7º do projeto.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 12.08.2020 o Plenário manteve o Veto Parcial que alcançou o art. 7º do PL 134/2019. Tramitado no dia 12.08.2020 para a Divisão de Controle e Edição de Leis para dar conhecimento ao Prefeito.
VETO PARCIAL APROVADO.