Projeto de Lei nº 566 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
566
Data de Apresentação
28/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DETERMINA que os estabelecimentos de ensino informem ocorrências de episódios de intimidação sistemática (“Bullying”) praticados contra seus alunos.
Indexação
DETERMINA que os estabelecimentos de ensino informem ocorrências de episódios de intimidação sistemática (“Bullying”) praticados contra seus alunos.
Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Manaus, por intermédio de seus representanteslegais devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Delegacia da Policia Civil, ao Conselho Tutelar e/ou ao órgão de Segurança Pública especializado, quando houver ou tiver ciência acerca da ocorrência ou indícios de episódios de intimidação sistemática (“Bullying”) praticados contra seus alunos por qualquer pessoa, mesmo se ocorrerem em ambiente digital, virtual ou similar.
Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Manaus, por intermédio de seus representanteslegais devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Delegacia da Policia Civil, ao Conselho Tutelar e/ou ao órgão de Segurança Pública especializado, quando houver ou tiver ciência acerca da ocorrência ou indícios de episódios de intimidação sistemática (“Bullying”) praticados contra seus alunos por qualquer pessoa, mesmo se ocorrerem em ambiente digital, virtual ou similar.
Observação
DELIBERAÇÃO: 10/11/2025.
Em 10/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 11/11/2025-19/11/2025
Em 10/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 11/11/2025-19/11/2025