Projeto de Lei nº 566 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

566

Data de Apresentação

28/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DETERMINA que os estabelecimentos de ensino informem ocorrências de episódios de intimidação sistemática (“Bullying”) praticados contra seus alunos.

    Indexação

    DETERMINA que os estabelecimentos de ensino informem ocorrências de episódios de intimidação sistemática (“Bullying”) praticados contra seus alunos.
    Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Manaus, por intermédio de seus representanteslegais devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Delegacia da Policia Civil, ao Conselho Tutelar e/ou ao órgão de Segurança Pública especializado, quando houver ou tiver ciência acerca da ocorrência ou indícios de episódios de intimidação sistemática (“Bullying”) praticados contra seus alunos por qualquer pessoa, mesmo se ocorrerem em ambiente digital, virtual ou similar.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 10/11/2025.
    Em 10/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: 11/11/2025-19/11/2025
    Data Votação: 10 de Novembro de 2025