Projeto de Lei nº 565 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
565
Data de Apresentação
28/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI a obrigatoriedade de implantação de Salas de Acolhimento Sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Shoppings Centers no Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
INSTITUI a obrigatoriedade de implantação de Salas de Acolhimento Sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Shoppings Centers no Município de Manaus e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de Salas de Acolhimento Sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em shoppings centers no Município de Manaus, com a finalidade de garantir um ambiente adequado e confortável.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de Salas de Acolhimento Sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em shoppings centers no Município de Manaus, com a finalidade de garantir um ambiente adequado e confortável.
Observação
DELIBERAÇÃO: 10/11/2025.
Em 10/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 11/11/2025-19/11/2025
Em 10/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 11/11/2025-19/11/2025