Projeto de Lei nº 565 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

565

Data de Apresentação

28/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INSTITUI a obrigatoriedade de implantação de Salas de Acolhimento Sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Shoppings Centers no Município de Manaus e dá outras providências.

    Indexação

    INSTITUI a obrigatoriedade de implantação de Salas de Acolhimento Sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Shoppings Centers no Município de Manaus e dá outras providências.
    Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de Salas de Acolhimento Sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em shoppings centers no Município de Manaus, com a finalidade de garantir um ambiente adequado e confortável.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 10/11/2025.
    Em 10/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: 11/11/2025-19/11/2025
    Data Votação: 10 de Novembro de 2025