Projeto de Lei nº 450 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

450

Data de Apresentação

07/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a vedação da instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito em vias públicas que não atendam aos requisitos mínimos de infraestrutura viária e dá outras providências.

    Indexação

    DISPÕE sobre a vedação da instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito em vias públicas que não atendam aos requisitos mínimos de infraestrutura viária e dá outras providências.
    Art. 1º Fica vedada a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, como radares fixos ou móveis, lombadas eletrônicas, detectores de avanço de sinal e equipamentos similares, em vias públicas do Município de Manaus que não atendam aos critérios mínimos de infraestrutura definidos nesta Lei.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 10/11/2025.
    Em 10/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: 11/11/2025-19/11/2025
    Data Votação: 10 de Novembro de 2025