Projeto de Lei nº 450 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
450
Data de Apresentação
07/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a vedação da instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito em vias públicas que não atendam aos requisitos mínimos de infraestrutura viária e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a vedação da instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito em vias públicas que não atendam aos requisitos mínimos de infraestrutura viária e dá outras providências.
Art. 1º Fica vedada a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, como radares fixos ou móveis, lombadas eletrônicas, detectores de avanço de sinal e equipamentos similares, em vias públicas do Município de Manaus que não atendam aos critérios mínimos de infraestrutura definidos nesta Lei.
Art. 1º Fica vedada a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, como radares fixos ou móveis, lombadas eletrônicas, detectores de avanço de sinal e equipamentos similares, em vias públicas do Município de Manaus que não atendam aos critérios mínimos de infraestrutura definidos nesta Lei.
Observação
DELIBERAÇÃO: 10/11/2025.
Em 10/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 11/11/2025-19/11/2025
Em 10/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 11/11/2025-19/11/2025