Projeto de Lei nº 309 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

309

Data de Apresentação

28/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA dispositivos da Lei Promulgada nº 123, de 24 de fevereiro de 2004, que “Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização dos mercados e feiras livres no Município de Manaus”, com o objetivo de promover a desburocratização, incentivo e ordenamento do comércio ambulante e eventual, e dá outras providências.

    Indexação

    ALTERA dispositivos da Lei Promulgada nº 123, de 24 de fevereiro de 2004, que “Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização dos mercados e feiras livres no Município de Manaus”, com o objetivo de promover a desburocratização, incentivo e ordenamento do comércio ambulante e eventual, e dá outras providências.
    Art. 1º Os dispositivos da Lei Promulgada nº 123, de 24 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
    “Art. 17. A instalação de ambulantes e expositores no entorno de feiras e mercados públicos poderá ser autorizada, desde que respeitados os critérios técnicos estabelecidos em regulamento, garantindo-se o fluxo de pedestres, a segurança sanitária, a diversidade de produtos e a harmonia com o comércio fixo local.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 06/10/2025.
    Em 06/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (10/10/2025 - 17/10/2025)
    Data Votação: 6 de Outubro de 2025