Projeto de Lei nº 309 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
309
Data de Apresentação
28/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA dispositivos da Lei Promulgada nº 123, de 24 de fevereiro de 2004, que “Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização dos mercados e feiras livres no Município de Manaus”, com o objetivo de promover a desburocratização, incentivo e ordenamento do comércio ambulante e eventual, e dá outras providências.
Indexação
ALTERA dispositivos da Lei Promulgada nº 123, de 24 de fevereiro de 2004, que “Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização dos mercados e feiras livres no Município de Manaus”, com o objetivo de promover a desburocratização, incentivo e ordenamento do comércio ambulante e eventual, e dá outras providências.
Art. 1º Os dispositivos da Lei Promulgada nº 123, de 24 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. A instalação de ambulantes e expositores no entorno de feiras e mercados públicos poderá ser autorizada, desde que respeitados os critérios técnicos estabelecidos em regulamento, garantindo-se o fluxo de pedestres, a segurança sanitária, a diversidade de produtos e a harmonia com o comércio fixo local.
Art. 1º Os dispositivos da Lei Promulgada nº 123, de 24 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. A instalação de ambulantes e expositores no entorno de feiras e mercados públicos poderá ser autorizada, desde que respeitados os critérios técnicos estabelecidos em regulamento, garantindo-se o fluxo de pedestres, a segurança sanitária, a diversidade de produtos e a harmonia com o comércio fixo local.
Observação
DELIBERAÇÃO: 06/10/2025.
Em 06/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (10/10/2025 - 17/10/2025)
Em 06/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (10/10/2025 - 17/10/2025)