Projeto de Lei nº 281 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
281
Data de Apresentação
23/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências. Mensagem n. 33/2025.
Indexação
DISPÕE sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências. Mensagem n. 33/2025.
Art. 1.º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2.º do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – e no § 2.º do art. 147 da Lei Orgânica do Município de Manaus, as diretrizes orçamentárias do Município para 2026, compreendendo:
I – as prioridades da Administração Pública Municipal;
II – as metas e os riscos fiscais;
III – a estrutura e a organização dos orçamentos;
IV – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações;
V – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI – as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII – as disposições sobre as alterações na legislação tributária; e
VIII – as disposições finais.
Art. 1.º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2.º do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – e no § 2.º do art. 147 da Lei Orgânica do Município de Manaus, as diretrizes orçamentárias do Município para 2026, compreendendo:
I – as prioridades da Administração Pública Municipal;
II – as metas e os riscos fiscais;
III – a estrutura e a organização dos orçamentos;
IV – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações;
V – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI – as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII – as disposições sobre as alterações na legislação tributária; e
VIII – as disposições finais.
Observação
DELIBERAÇÃO: 28/05/2025.
Em 28/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 30/05/2025-06/06/2025. Parecer Favorável.
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento (10/06/2025-18/06/2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável do relator, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 11/06/2025.
3ª CFEO: Relator: Ver. Marcelo Serafim(10/06/2025-18/06/2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável do relator, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 18/06/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 23/06/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 3ª Comissões. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei, após prazo para emendas.
OBS. Abre-se o prazo para emendas, de 5 dias corridos, de acordo com o art. 213, do Regimento Interno. Prazo: 24 a 28/06/2025.
DIAP: Recebidas 31 Emendas até 27/06/2025. As Emendas seguem para a 2a. Comissão para análise e emissão de parecer.
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento. Aprovado o parecer Favorável às Emendas 002, 031 e 032 e CONTRÁRIO às EMENDAS 001, 005/2025 a 030/202, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária de 02/07/2025.
3ª CFEO: Relator: Ver. Marcelo Serafim. Aprovado o parecer Favorável às Emendas 002, 031 e 032 pela totalidade dos presentes na extraordinária de 02/07/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 02/07/2025, foi aprovado o parecer CONTRÁRIO da 2a. Comissão às Emendas 001, 005 a 030 e aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 3ª Comissões às Emendas 02, 031 e 032 ao PL. O projeto foi APROVADO em 2ª discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
DILEG: O Projeto de Lei recebeu Veto Total no dia 04/08/2025 (Mensagem n. 61/2025).
Em 28/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 30/05/2025-06/06/2025. Parecer Favorável.
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento (10/06/2025-18/06/2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável do relator, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 11/06/2025.
3ª CFEO: Relator: Ver. Marcelo Serafim(10/06/2025-18/06/2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável do relator, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 18/06/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 23/06/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 3ª Comissões. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei, após prazo para emendas.
OBS. Abre-se o prazo para emendas, de 5 dias corridos, de acordo com o art. 213, do Regimento Interno. Prazo: 24 a 28/06/2025.
DIAP: Recebidas 31 Emendas até 27/06/2025. As Emendas seguem para a 2a. Comissão para análise e emissão de parecer.
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento. Aprovado o parecer Favorável às Emendas 002, 031 e 032 e CONTRÁRIO às EMENDAS 001, 005/2025 a 030/202, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária de 02/07/2025.
3ª CFEO: Relator: Ver. Marcelo Serafim. Aprovado o parecer Favorável às Emendas 002, 031 e 032 pela totalidade dos presentes na extraordinária de 02/07/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 02/07/2025, foi aprovado o parecer CONTRÁRIO da 2a. Comissão às Emendas 001, 005 a 030 e aprovados os pareceres favoráveis da 2ª e 3ª Comissões às Emendas 02, 031 e 032 ao PL. O projeto foi APROVADO em 2ª discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
DILEG: O Projeto de Lei recebeu Veto Total no dia 04/08/2025 (Mensagem n. 61/2025).
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