Projeto de Lei nº 49 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
49
Data de Apresentação
26/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROÍBE a venda e/ou dispensação de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares na cidade de Manaus, inclusive camelódromos e ambulantes, e dá outras providências.
Indexação
PROÍBE a venda e/ou dispensação de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares na cidade de Manaus, inclusive camelódromos e ambulantes, e dá outras providências.
Art. 1.° Fica proibida, no município de Manaus, a venda e/ou dispensação de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos que não estejam enquadrados no conceito de farmácia estabelecido nos incisos I e II e no caput do art. 3.º da Lei Federal n. 13.021, de 8 de agosto de 2014, inclusive vendedores ambulantes, conforme o disposto no Código Sanitário do Município de Manaus, instituído pela Lei n. 392, de 27 de junho de 1997, e pelo Decreto n. 3.910, de 27 de agosto de 1997.
Art. 1.° Fica proibida, no município de Manaus, a venda e/ou dispensação de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos que não estejam enquadrados no conceito de farmácia estabelecido nos incisos I e II e no caput do art. 3.º da Lei Federal n. 13.021, de 8 de agosto de 2014, inclusive vendedores ambulantes, conforme o disposto no Código Sanitário do Município de Manaus, instituído pela Lei n. 392, de 27 de junho de 1997, e pelo Decreto n. 3.910, de 27 de agosto de 1997.
Observação
NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária de 12/03/2025, o Projeto entrou na pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência do autor. Aguarda próxima inclusão em pauta.
DELIBERAÇÃO: 17/03/2025.
Em 17/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 18/03/2025-25/03/2025. Parecer contrário
2ª CCJR: RELATOR: Ver. Kennedy Marques (07/05/2025-19/05/2025). Parecer favorável. Retirado de pauta, a pedido do relator, na reunião do dia 18/06/2025.
DELIBERAÇÃO: 17/03/2025.
Em 17/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 18/03/2025-25/03/2025. Parecer contrário
2ª CCJR: RELATOR: Ver. Kennedy Marques (07/05/2025-19/05/2025). Parecer favorável. Retirado de pauta, a pedido do relator, na reunião do dia 18/06/2025.