Projeto de Lei nº 564 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
                      
                    Ano
2023
                      
                    Número
564
                      
                    Data de Apresentação
09/10/2023
                      
                    Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
                      
                    Numeração
Outras Informações
Apelido
CMEI Sulamita Pereira Gonçalves
                      
                    Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
                      
                    Objeto
Estrutura Semed
                      
                    Regime Tramitação
Normal
                      
                    Em Tramitação?
Não
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
                      
                    Número
Mens. 87
                      
                    Ano
2023
                      
                    Local de Origem
Poder Executivo
                      
                    Data
09/10/2023
                      
                    Dados Textuais
Ementa
ALTERA a Lei Nº 452 de 26 de novembro de 1998 e dá outras providência.
CMEI SULAMITA PEREIRA GONÇALVES, situado à Rua Santa Etelvina, 324 – Cidade de Deus, CEP: 69090-264.
Mensagem n. 87/2023.
CMEI SULAMITA PEREIRA GONÇALVES, situado à Rua Santa Etelvina, 324 – Cidade de Deus, CEP: 69090-264.
Mensagem n. 87/2023.
Indexação
ALTERA a Lei Nº 452 de 26 de novembro de 1998 e dá outras providência.
CMEI SULAMITA PEREIRA GONÇALVES, situado à Rua Santa Etelvina, 324 – Cidade de Deus, CEP: 69090-264.
CMEI SULAMITA PEREIRA GONÇALVES, situado à Rua Santa Etelvina, 324 – Cidade de Deus, CEP: 69090-264.
Observação
DELIBERAÇÃO: 25/10/2023. 
Em 25/10/2023: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (26/10/2023 a 6/11/2023). Parecer favorável.
2ª CCJR - RELATOR: vereador Gilmar Nascimento (7/11/2023 a 21/11/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 8/11/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 22/11/2023, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO- Relator: Rosinaldo Bual (04 a 11/12/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 13/12/2023.
4ª COMED - Relator: Ver. Prof. Samuel. Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária
do dia 13/12/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 13/12/2023, foram aprovados pareceres favoráveis da 3ª e 4ª Comissões. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária do dia 14/12/2023, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 25/10/2023: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (26/10/2023 a 6/11/2023). Parecer favorável.
2ª CCJR - RELATOR: vereador Gilmar Nascimento (7/11/2023 a 21/11/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 8/11/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 22/11/2023, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO- Relator: Rosinaldo Bual (04 a 11/12/2023). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 13/12/2023.
4ª COMED - Relator: Ver. Prof. Samuel. Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária
do dia 13/12/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 13/12/2023, foram aprovados pareceres favoráveis da 3ª e 4ª Comissões. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária do dia 14/12/2023, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Norma Jurídica Relacionada
