Projeto de Lei nº 336 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
336
Data de Apresentação
19/08/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
336
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
19/08/2022
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a desafetação e autorização para alienação de bem público imóvel e dá outras providências.
Indexação
Observação
DELIBERAÇÃO: 22/08/2022. Aprovado em REGIME DE URGÊNCIA.
Em 22/08/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
2ª CCJR - Relator (a): Ver. Marcelo Serafim (22/08/2022 - 23/08/2022) - Parecer favorável. Aprovado o Parecer Favorável pela totalidade dos presentes à Reunião Extraordinária do dia 22/08/2022.
3ª CFEO - Relator (a): Ver. Lissandro Breval (22/08/2022 - 23/08/2022) - Parecer favorável. Aprovado o Parecer Favorável pela totalidade dos presentes à Reunião Extraordinária da Comissão no dia 22 de Agosto de 2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 22/08/2022, foram aprovados os pareceres da 2a. e 3a. Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. (Votos contrários dos Vereadores Rodrigo Guedes e Amom Mandel). Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 22/08/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
2ª CCJR - Relator (a): Ver. Marcelo Serafim (22/08/2022 - 23/08/2022) - Parecer favorável. Aprovado o Parecer Favorável pela totalidade dos presentes à Reunião Extraordinária do dia 22/08/2022.
3ª CFEO - Relator (a): Ver. Lissandro Breval (22/08/2022 - 23/08/2022) - Parecer favorável. Aprovado o Parecer Favorável pela totalidade dos presentes à Reunião Extraordinária da Comissão no dia 22 de Agosto de 2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 22/08/2022, foram aprovados os pareceres da 2a. e 3a. Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. (Votos contrários dos Vereadores Rodrigo Guedes e Amom Mandel). Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
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