Projeto de Lei nº 41 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
41
Data de Apresentação
03/03/2022
Número do Protocolo
1391
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI o mês Abril Laranja dedicado a Prevenção da Crueldade contra os Animais no âmbito do município de Manaus.
Indexação
INSTITUI o mês Abril Laranja dedicado a Prevenção da Crueldade contra os Animais no âmbito do município de Manaus.
Observação
Em 04/05/2022: Projeto entrou na pauta, mas não foi deliberado devido à ausência da autora.
DELIBERAÇÃO: 11/05/2022.
Em 11/05/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria Legislativa: (17.05.2022 - 24.05.2022). Parecer favorável.
2ª CCJR - Relator: Ver. Joelson Silva (04/07/2022 - 12/07/2022). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião do dia 15/3/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 20/03/2023, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO - Relator: Ver. Marcelo Serafim (29/03/2023-10/04/2023). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião ordinária da CFEO, realizada no dia 03 de abril de 2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 05/04/2023, o projeto entrou em pauta para aprovação do parecer favorável da 3a. Comissão, mas não foi apreciado devido à ausência da autora. Aguarda nova inclusão em pauta.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 10/04/2023, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão. Projeto encaminhado à 14ª Comissão para análise e emissão de parecer.
Na 14ª COMMARESV - Relator - Ver. Kennedy - ( 08.05.2023 a 15/05/2023). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária da 14ª COMMARESV do dia 13.06.2023
Para aprovação do parecer favorável da 14ª Comissão e 1a. discussão.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 21/08/2023, foi aprovado o parecer favorável da 14ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 23/08/2023, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
DELIBERAÇÃO: 11/05/2022.
Em 11/05/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria Legislativa: (17.05.2022 - 24.05.2022). Parecer favorável.
2ª CCJR - Relator: Ver. Joelson Silva (04/07/2022 - 12/07/2022). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião do dia 15/3/2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 20/03/2023, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
3ª CFEO - Relator: Ver. Marcelo Serafim (29/03/2023-10/04/2023). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes à reunião ordinária da CFEO, realizada no dia 03 de abril de 2023.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 05/04/2023, o projeto entrou em pauta para aprovação do parecer favorável da 3a. Comissão, mas não foi apreciado devido à ausência da autora. Aguarda nova inclusão em pauta.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 10/04/2023, foi aprovado o parecer favorável da 3ª Comissão. Projeto encaminhado à 14ª Comissão para análise e emissão de parecer.
Na 14ª COMMARESV - Relator - Ver. Kennedy - ( 08.05.2023 a 15/05/2023). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária da 14ª COMMARESV do dia 13.06.2023
Para aprovação do parecer favorável da 14ª Comissão e 1a. discussão.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 21/08/2023, foi aprovado o parecer favorável da 14ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 23/08/2023, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
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