Ordem do Dia/Expediente: 8 - Projeto de Lei nº 339 de 2025 em 45ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (45ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Projeto de Lei nº 339 de 2025
INCLUI o Art. 35-A na Lei nº 3.379, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre os serviços de mototáxi na cidade de Manaus, para tratar das penalidades aplicáveis aos condutores não credenciados e às empresas prestadoras de serviços de apoio ao mototaxista.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Projeto de Lei nº 339 de 2025 | Para deliberação em Plenário | 03/06/2025
Observação
Para deliberação.