Ordem do Dia/Expediente: 8 - Projeto de Lei nº 339 de 2025 em 45ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (45ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei nº 339 de 2025

INCLUI o Art. 35-A na Lei nº 3.379, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre os serviços de mototáxi na cidade de Manaus, para tratar das penalidades aplicáveis aos condutores não credenciados e às empresas prestadoras de serviços de apoio ao mototaxista.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

Projeto de Lei nº 339 de 2025 | Para deliberação em Plenário | 03/06/2025

Observação

Para deliberação.