GILMAR NASCIMENTO

Nome Completo:   GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Partido:   AVANTE

Telefone:   3303-2856

E-mail:   gilmarnascimento@cmm.am.gov.br

Número do Gabinete:   27

Biografia:  

 

 Gilmar Nascimento é advogado, possui especialização em Direito Penal e Processo Penal, com grande conhecimento também nas áreas de Direito Constitucional, Político e Administrativo. Possui formação na Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM), além de ser formado em Coaching Integral Sistêmico pela FEBRACIS, a maior Escola de Negócios da América Latina. É professor universitário e foi Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (SEMAD), unidade gestora da Prefeitura de Manaus.

Durante a sua carreira política, o vereador desempenhou funções importantes na Câmara Municipal de Manaus, entre elas, líder do Governo, 1º vice-presidente, corregedor, além de presidente de várias Comissões. No biênio 2023-2024 foi presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), período em que liderou a análise de aproximadamente 800 proposituras, destravando projetos importantes que beneficiam toda a população. Autor de leis de grande relevância para a população manauara, Gilmar é um dos vereadores mais experientes de Manaus.

Atualmente, o vereador Gilmar Nascimento integra o partido Avante e cumpre o seu 7º mandato, sendo reeleito no ano de 2024 com 8.847 votos, sua melhor marca. Além disso, foi escolhido para compor a nova Mesa Diretora no biênio 2025-2026, ocupando o cargo de Corregedor-Geral. O compromisso com a cidade de Manaus é uma característica notável da sua trajetória como vereador. É casado, pai de quatro filhos e caminha com a família nos princípios e valores cristãos.

Leis:

-LEI Nº 3.463/2025 –CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto de Apoio as Famílias do Amazonas -IAFAM e dá outras providências.

-LEI Nº 3.459/2025 –INSERE no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o Festival Folclórico do Parque Dez, a ser realizado anualmente no mês de junho.

-LEI Nº 3.360/2024 -DISPÕE sobre as medidas a serem adotadas para identificar, acompanhar e auxiliar o aluno portador de TDAH e/ou dislexia nas redes pública e privada de ensino do município de Manaus.

-LEI Nº 3.298/2024 –CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto de Pesquisa em Fertilidade Doutor Arthur Lemos.

-LEI Nº 3.182/2023 -INSTITUI a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no município de Manaus.

-LEI Nº 3.180/2023 -PROÍBE o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e derivados em ambientes de uso coletivo.

-LEI Nº 3.173/2023 -INSTITUI a política municipal de fomento para a criação do Polo de Esportes Radicais e de Aventura na cidade de Manaus.

-LEI Nº 3.134/2023 -DISPÕE sobre a instituição de Políticas Públicas de Apoio às Pessoas Obesas no município de Manaus.

-LEI Nº 3.125/2023 -DISPÕE sobre a garantia da acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva e/ou visual, vítima de violência doméstica e familiar.

-LEI Nº 2.691/2020 –DISCIPLINA a Política de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo na cidade de Manaus.

-LEI Nº 463/2019 –INSTITUI a Semana Municipal de Evangelização Global no Município de Manaus.

-LEI Nº 1.748/2013 -ASSEGURA a realização do exame PSA em todas as Unidades Básicas de Saúde de Manaus, a todos os homens a partir dos 45 anos ou dos 40 anos de idade, para quem tiver histórico familiar de câncer de próstata.

-LEI Nº 343/2013 -DISPÕE sobre instalação de antenas e torres utilizadas para transmissão e recepção do Serviço Móvel Celular e equipamentos afins em bens públicos, de uso comum do povo e de uso especial.

-LEI Nº 1.547/2011 -TORNA OBRIGATÓRIO a fixação de cartaz nas academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos similares, com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes.

-LEI Nº 280/2011-TORNA OBRIGATÓRIO o envio de informações escolares aos pais e/ou responsáveis de alunos das escolas públicas e particulares de Manaus.

-LEI Nº 271/2011 -TORNA OBRIGATÓRIO a oferta de merenda escolar diferenciada às crianças com problemas metabólicos: diabetes, hipertensão arterial, doenças celíacas e intolerância à lactose, nas escolas e creches municipais.

-LEI Nº 1.511/2010 –TORNA OBRIGATÓRIA as empresas concessionárias de água e de energia o envio do extrato detalhado dos pagamentos efetuados pelos usuários na última conta do ano.

-LEI Nº 1.456/2010 –DISPÕE sobre a adequação dos balcões de atendimento de lojas, bancos e supermercados no âmbito do município de Manaus aos cadeirantes.

-LEI Nº 1.426/2010 –INSTITUI o Dia da Paz e da Solidariedade nas Escolas Municipais de Manaus.

-LEI Nº 232/2010 -DISPÕE sobre o Código de Conduta Ética do Turismo para o Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em Manaus.

-LEI Nº 1.170/2007 -CRIA a Política de Atenção à Pessoa com Deficiência; o Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência; o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

-LEI Nº 1.014/2006 -GARANTE que adventistas do sétimo dia e outros cristãos que guardam o sábado não sejam excluídos nas escolas, faculdades e concursos públicos no âmbito do município de Manaus.

-LEI Nº 747/2004 -INSTITUI a Semana Municipal de Luta das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais da Cidade de Manaus, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro.

-LEI Nº 120/2004 -DISPÕE sobre a obrigatoriedade de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, incluindo sábados, domingos e feriados de, no mínimo 1 (um) Centro de Saúde que integre a Rede Municipal de Saúde nas Comunidades com mais de 15.000 (quinze mil) habitantes.

Projetos:

-PL Nº 430/2024 –DISCIPLINA o tráfego de Veículos de Cargas, Tratores e Contêineres no Município de Manaus e dá outras providências.

-PL Nº 429/2024 –DISPÕE sobre o reconhecimento da prática do "airsoft" como atividade esportiva no Município de Manaus e dá outras providências.

-PL Nº 419/2024 –DISPÕE sobre a instituição do "Outubro Urbano" no município de Manaus e dá outras providências.

-PL Nº 418/2024 –DISPÕE sobre a distribuição domiciliar de medicamentos para pacientes acamados, domiciliados, obesos, idosos e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no município de Manaus e dá outras providências.

-PL Nº 416/2024 -INSTITUI a Semana de Estudos sobre a Conservação Ambiental e a Promoção da Sustentabilidade Amazônica, no município de Manaus.

-PL Nº 375/2024 –CRIA a Política Municipal de Garantia das Prerrogativas do Advogado no Município de Manaus.

-PL Nº 291/2024 –DISPÕE sobre a criação do Auxilio Fardamento e E.P.I, destinadas aos Assistentes em Saúde –Agentes Comunitários de Saúde II –ACS e Agentes de Combate as Endemias –ACEs, para aquisição de fardamento, equipamentos de proteção individual -E.P.I.

-PL Nº 262/2024 –DISPÕE sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais públicos e privados possuírem equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos.

-PL Nº 002/2024 –ESTABELECE a obrigatoriedade de estações de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo, e em estacionamentos públicos, no município de Manaus.

-PL Nº 472/2023 -INSTITUI a Semana Municipal de Atenção e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade –TDAH, Transtorno Opositivo Desafiador –TOD, Dislexia e o Transtorno dissociativo de identidade -TDI, no Município de Manaus.

-PL Nº 280/2023 -DISPÕE sobre a obrigatoriedade da afixação de placas informativas sobre o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) em todas as unidades públicas municipais de saúde no município de Manaus.

-PL Nº 209/2023 -DISPÕE sobre a utilização de vassouras feitas de materiais recicláveis para a limpeza de repartições e logradouros públicos.

-PL Nº 187/2022 –DISPÕE sobre a Política Municipal de Inovação e INSTITUI mecanismos, sistemas e incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação tecnológica no ambiente produtivo e social, no município de Manaus.

-PL Nº 184/2022 –DISCIPLINA a utilização de milhas de passagens aéreas adquiridas com recursos públicos do Município, para ajudar atletas e jovens estudantes que precisam representar a cidade e o estado em competições esportivas fora de Manaus e do Amazonas, e pessoas que precisam de tratamento de saúde fora do estado.

 

Este texto é de responsabilidade do gabinete do Vereador(a).