Lei Complementar nº 29, de 06 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

29

Ano

2026

Data

06/01/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/01/2026

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ESTABELECE critérios para a regularização e compensação urbanística de edificações em desacordo com a legislação urbanística e dá outras providências.

Indexação

PLC n. 9/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 89/2025
Publicação: DOM de 06.01.2026, Edição n. 6225, Ano XXVII
Palavras-chave: compensação urbanística de edificações em desacordo com a legislação urbanística, legislação urbanística, Código de Obras e Edificações, Normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Manaus, compensação urbanística como instrumento pecuniário de indenização ao município pelos danos causados, interesse coletivo em detrimento do interesse particular, regularização de edificações, usos e as atividades adequadas ao zoneamento vigente, qualidade do espaço urbano, adequação da capacidade instalada de infraestrutura urbana local, compensação urbanística, edificações localizadas em área urbana e de transição, imóveis públicos de propriedade da União, Estado e Município, organizações da sociedade civil, edificação construída, Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), plantas aerofotogramétricas, imagens de satélite, memoriais descritivos, fotos, edificação com estrutura concluída, conjunto de vigas, pilares e lajes, garantias de segurança e habitabilidade, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), Setor de Análise de Projetos do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), habite-se de edificações construídas, lote registrados no ofício de registro de imóveis , logradouro público, espaço da vizinhança; Área de Preservação Permanente (APP), cone de aproximação de aeronaves, área de risco; segurança, higiene e salubridade, imóvel tombado pelo patrimônio histórico edificado, processo de tombamento, recuo frontal, lateral, de fundos e entre edificações, área mínima permeável; vagas de garagem, Coeficiente de Aproveitamento Básico do Terreno (CABT,) Coeficiente de Aproveitamento Máximo do Terreno (CAMT), Termo de Confissão de Dívida e Promessa de Pagamento de Débito Não Tributário, Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, pagamento de tributos, preços públicos, outorgas onerosas, medidas mitigadoras e compensatórias, pagamento da compensação urbanística, programas de regularização edilícia, Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS), Direito à Cidade, moradia digna.

Observação

Assuntos

  • Regularização de edificações

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Anexos Norma Jurídica