Lei Ordinária nº 3.595, de 23 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3595
Ano
2025
Data
23/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/12/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA dispositivos da Lei n. 2.833, de 20 de dezembro de 2021, que “DISPÕE sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras providências.
Indexação
PL: 738/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 07/2025
Publicação: DOM de 23.12.2025, Edição n. 6221, Ano XXVI
Palavras-chave: Tributo, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, parcelamento do crédito tributário lançado, multa por infração, Auto de Infração, sujeito passivo autuado, impugnação, recolhimento parcial, Inadimplemento
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 07/2025
Publicação: DOM de 23.12.2025, Edição n. 6221, Ano XXVI
Palavras-chave: Tributo, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, parcelamento do crédito tributário lançado, multa por infração, Auto de Infração, sujeito passivo autuado, impugnação, recolhimento parcial, Inadimplemento
Observação
Altera a Lei n. 2.833, de 20 de dezembro de 2021,
Assuntos
- Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
- Parcelamento das contribuições
- Tributo
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica