Lei Ordinária nº 3.504, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3504

Ano

2025

Data

05/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/06/2025

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DECLARA como patrimônio imaterial cultural do município de Manaus a cultura evangélica.

Indexação

PL – 217/2024
Autoria: Ver. Mitoso, Subscrito pelos Vers. Joelson Silva, João Carlos, Marcel Alexandre, Marcio Tavares, Prof. Samuel, Raiff Matos, Raulzinho, Roberto Sabino
Publicação: DOM de 05.06.2025, Edição n. 6085, Ano XXVI
Palavras-chave: patrimônio imaterial cultural do município de Manaus, cultura evangélica,

Observação

Assuntos

  • Cultura evangélica
  • Patrimônio Cultural Imaterial

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica