Lei Ordinária nº 3.501, de 26 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3501
Ano
2025
Data
26/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/05/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater a pedofilia e o bullying infantil
Indexação
PL – 341/2019
Autoria: Ver. Diego Afonso, Subscrito pelos Vers. Everton Assis, Isaac Tayah, Prof.ª Jacqueline, Raulzinho, Rosivaldo Cordovil
Publicação: DOM de 26.05.2025, Edição n. 6077, Ano XXVI
Palavras-chave: material publicitário, veículos de transporte escolares, combater pedofilia bullyng infantil,
Autoria: Ver. Diego Afonso, Subscrito pelos Vers. Everton Assis, Isaac Tayah, Prof.ª Jacqueline, Raulzinho, Rosivaldo Cordovil
Publicação: DOM de 26.05.2025, Edição n. 6077, Ano XXVI
Palavras-chave: material publicitário, veículos de transporte escolares, combater pedofilia bullyng infantil,
Observação
Assuntos
- Bullying
- Pedofilia
- Publicidade
- Transporte escolar
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Anexos Norma Jurídica