Lei Ordinária nº 3.501, de 26 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3501

Ano

2025

Data

26/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/05/2025

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater a pedofilia e o bullying infantil

Indexação

PL – 341/2019
Autoria: Ver. Diego Afonso, Subscrito pelos Vers. Everton Assis, Isaac Tayah, Prof.ª Jacqueline, Raulzinho, Rosivaldo Cordovil
Publicação: DOM de 26.05.2025, Edição n. 6077, Ano XXVI
Palavras-chave: material publicitário, veículos de transporte escolares, combater pedofilia bullyng infantil,

Observação

Assuntos

  • Bullying
  • Pedofilia
  • Publicidade
  • Transporte escolar

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Anexos Norma Jurídica