Lei Ordinária nº 3.451, de 30 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3451

Ano

2024

Data

30/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/12/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico e dá outras providências.

Indexação

PL – 026/2023
Autoria: Ver. Wallace Oliveira
Publicação: DOM de 30.12.2024, Edição n. 5978, Ano XXV
Palavras-chave: obrigatoriedade da assinatura física, pessoas idosas, contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, serviços ou produtos, modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, assegurar a correta identificação do consumidor, senha, biometria, geolocalização, registro fotográfico, confirmação positiva de dados, tecnologia capaz de garantir a legitimidade da contratação, cópia do contrato firmado à pessoa idosa contratante, nulidade do compromisso,

Observação

Assuntos

  • Operação de credito
  • Pessoa Idosa

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Anexos Norma Jurídica