Lei Ordinária nº 3.386, de 23 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3386
Ano
2024
Data
23/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/09/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes de divulgação da Lei Federal n. 12.845, de 1.º de agosto de 2013 (Lei do Minuto Seguinte), no âmbito do município de Manaus.
Indexação
PL n. 411/2023
Autoria: Ver. Kennedy Marques
Publicação: DOM de 23.09.2024, Edição n. 5915, Ano XXV
Palavras-chave: afixação de cartazes de divulgação da Lei Federal n. 12.845, de 1.º de agosto de 2013, Lei do Minuto Seguinte, cartaz informativo, hospitais públicos, rede do Sistema Único de Saúde (SUS), centros de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAs), ônibus de empresas, situação de violência sexual concessionárias, atendimento gratuito e emergencial de saúde, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e a contracepção de emergência de gravidez indesejada
Autoria: Ver. Kennedy Marques
Publicação: DOM de 23.09.2024, Edição n. 5915, Ano XXV
Palavras-chave: afixação de cartazes de divulgação da Lei Federal n. 12.845, de 1.º de agosto de 2013, Lei do Minuto Seguinte, cartaz informativo, hospitais públicos, rede do Sistema Único de Saúde (SUS), centros de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAs), ônibus de empresas, situação de violência sexual concessionárias, atendimento gratuito e emergencial de saúde, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e a contracepção de emergência de gravidez indesejada
Observação
Assuntos
- Afixação de cartaz
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Anexos Norma Jurídica