Lei Ordinária nº 3.386, de 23 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3386

Ano

2024

Data

23/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/09/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes de divulgação da Lei Federal n. 12.845, de 1.º de agosto de 2013 (Lei do Minuto Seguinte), no âmbito do município de Manaus.

Indexação

PL n. 411/2023
Autoria: Ver. Kennedy Marques
Publicação: DOM de 23.09.2024, Edição n. 5915, Ano XXV
Palavras-chave: afixação de cartazes de divulgação da Lei Federal n. 12.845, de 1.º de agosto de 2013, Lei do Minuto Seguinte, cartaz informativo, hospitais públicos, rede do Sistema Único de Saúde (SUS), centros de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAs), ônibus de empresas, situação de violência sexual concessionárias, atendimento gratuito e emergencial de saúde, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e a contracepção de emergência de gravidez indesejada

Observação

Assuntos

  • Afixação de cartaz

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Anexos Norma Jurídica