Lei Ordinária nº 3.333, de 06 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3333

Ano

2024

Data

06/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/06/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

NSTITUI o Programa de Alienação de Lotes Urbanos Públicos a Famílias de Baixa Renda no âmbito do município de Manaus, intitulado Manaus, Minha Terra.

Indexação

PL n. 315/2024
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 06.06.2024, Edição n. 5840, Ano XXV
Palavras-chave: Programa de Alienação de Lotes Urbanos Públicos, Famílias de Baixa Renda, Manaus, Minha Terra, Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, candidatas ao Programa de Alienação de Lotes, renda familiar bruta máxima, proprietário de outro imóvel, urbano ou rural, matriculado, Registro de Imóveis, residam no município de Manaus, beneficiárias de programa habitacional, regularização fundiária, Programa Manaus, Minha Terra, loteamento de bairros planejados, área pública de grande extensão, área institucional, área verde, sistema viário, área comercial, família a unidade nuclear, ampliada por outros indivíduos, laços de parentesco, grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela constituição de seus membros, cálculo da renda familiar, rendimentos de todos os membros adultos, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou deficiente, programas sociais de transferência de renda, ato da inscrição da família, aferição da renda familiar, caráter excepcional ou emergencial, desastres naturais ou casos fortuitos, atendimento preferencial, processo de transferência de lotes, alienação de imóveis localizados em área de risco, PREÇO DA ALIENAÇÃO, preço mínimo de alienação, valor venal do imóvel, Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), valor a título de entrada, INADIMPLEMENTO, inadimplemento da parcela, atraso no pagamento, resolução do contrato, reversão do bem ao patrimônio do Município, análise e possibilidade de negociação, PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO, transferência dos lotes urbanos pelo Município, cláusula de inalienabilidade, registro de imóvel, direito de superfície, Fundo Municipal de Habitação, interessados na aquisição dos terrenos, divulgação por meio da imprensa, escolha dos beneficiários do programa, regulamentada por ato infralegal, pedido de superfície, autos retornarão à entidade fundiária, SUPERFÍCIE, qualificação dos beneficiários, descrição do imóvel, cláusula de inalienabilidade e intransferibilidade, direito de superfície, obrigação do beneficiário, construir, no lote, moradia, termos de projetos arquitetônicos completos, retorno integral da posse do bem ao Município, recursos naturais, identificação das áreas de preservação permanente, compromisso para sua recuperação, benfeitorias não removíveis, função social, cláusulas contratuais, TRANSFERÊNCIA DO LOTE,

Observação

Ver o artigos 1.369 e 1.377 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Ver a Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001,
Ver o art. 32 da Lei Municipal n. 3.071, de 15 de junho de 2023,
Ver a Lei Municipal n. 1.198, de 31 de dezembro de 2007.

Assuntos

  • Família de Baixa Renda
  • Habitação
  • Moradia
  • Programa de Alienação de Lotes Urbanos Públicos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica