Lei Ordinária nº 3.313, de 19 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3313

Ano

2024

Data

19/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/04/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de espetáculos e ambientes assemelhados adotarem medidas de auxílio e proteção à mulher - em situação de risco de violência ou assédio e dá outras providências.

Indexação

PL n. 164/2022
Autoria: Ver. Wallace Oliveira, subscrito pelos Vers. Caio André, Everton Assis, Gilmar Nascimento, Glória Carratte, Ivo Neto, Jaildo Oliveira, Joelson Silva, Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Peixoto, Raiff Matos, Raulzinho, Sassá da Construção Civil
Publicação: DOM de 19.04.2024, Edição n. 5809, Ano XXV
Palavras-chave: bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de espetáculos e ambientes assemelhados, medidas de auxílio e proteção à mulher, situação de risco de violência ou assédio, auxílio para comunicação à polícia, efetuar o flagrante, oferta de acompanhamento, meio de transporte, afixação de cartazes ou QR Code nos banheiros femininos, ambiente do local, efetiva comunicação da mulher, autoridade fiscalizadora, denuncia pela Central 180, ou 181, Secretaria de Estado de Segurança do Amazonas (SSP – AM)

Observação

Assuntos

  • Proteção a mulher

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Anexos Norma Jurídica