Lei Ordinária nº 3.313, de 19 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3313
Ano
2024
Data
19/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/04/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de espetáculos e ambientes assemelhados adotarem medidas de auxílio e proteção à mulher - em situação de risco de violência ou assédio e dá outras providências.
Indexação
PL n. 164/2022
Autoria: Ver. Wallace Oliveira, subscrito pelos Vers. Caio André, Everton Assis, Gilmar Nascimento, Glória Carratte, Ivo Neto, Jaildo Oliveira, Joelson Silva, Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Peixoto, Raiff Matos, Raulzinho, Sassá da Construção Civil
Publicação: DOM de 19.04.2024, Edição n. 5809, Ano XXV
Palavras-chave: bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de espetáculos e ambientes assemelhados, medidas de auxílio e proteção à mulher, situação de risco de violência ou assédio, auxílio para comunicação à polícia, efetuar o flagrante, oferta de acompanhamento, meio de transporte, afixação de cartazes ou QR Code nos banheiros femininos, ambiente do local, efetiva comunicação da mulher, autoridade fiscalizadora, denuncia pela Central 180, ou 181, Secretaria de Estado de Segurança do Amazonas (SSP – AM)
Autoria: Ver. Wallace Oliveira, subscrito pelos Vers. Caio André, Everton Assis, Gilmar Nascimento, Glória Carratte, Ivo Neto, Jaildo Oliveira, Joelson Silva, Kennedy Marques, Marcel Alexandre, Peixoto, Raiff Matos, Raulzinho, Sassá da Construção Civil
Publicação: DOM de 19.04.2024, Edição n. 5809, Ano XXV
Palavras-chave: bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de espetáculos e ambientes assemelhados, medidas de auxílio e proteção à mulher, situação de risco de violência ou assédio, auxílio para comunicação à polícia, efetuar o flagrante, oferta de acompanhamento, meio de transporte, afixação de cartazes ou QR Code nos banheiros femininos, ambiente do local, efetiva comunicação da mulher, autoridade fiscalizadora, denuncia pela Central 180, ou 181, Secretaria de Estado de Segurança do Amazonas (SSP – AM)
Observação
Assuntos
- Proteção a mulher
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Anexos Norma Jurídica