Lei Ordinária nº 3.312, de 19 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3312
Ano
2024
Data
19/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/04/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CRIA a Campanha Permanente de Castração Gratuita de Animais de Rua, a ser realizada por estabelecimentos veterinários privados dedicados a este tipo de serviço, no âmbito do município de Manaus.
Indexação
PL n. 409/2023
Autoria: Ver. Kennedy Marques
Publicação: DOM de 19.04.2024, Edição n. 5809, Ano XXV
Palavras-chave: Campanha Permanente de Castração Gratuita de Animais de Rua, estabelecimentos veterinários privados, estabelecer parcerias, serviço de castração no município de Manaus, realizar gratuitamente a castração dos animais de rua existentes, transeuntes, permanentes, quarteirão, método de esterilização Capturar-Esterilizar-Desenvolver (CED), protocolo, resgate, devolução dos animais às ruas, certificação, Selo Amigo dos Animais,
Ver o Decreto n. 5.489, de 25 de janeiro de 2023,
Autoria: Ver. Kennedy Marques
Publicação: DOM de 19.04.2024, Edição n. 5809, Ano XXV
Palavras-chave: Campanha Permanente de Castração Gratuita de Animais de Rua, estabelecimentos veterinários privados, estabelecer parcerias, serviço de castração no município de Manaus, realizar gratuitamente a castração dos animais de rua existentes, transeuntes, permanentes, quarteirão, método de esterilização Capturar-Esterilizar-Desenvolver (CED), protocolo, resgate, devolução dos animais às ruas, certificação, Selo Amigo dos Animais,
Ver o Decreto n. 5.489, de 25 de janeiro de 2023,
Observação
Ver o Decreto n. 5.489, de 25 de janeiro de 2023,
Assuntos
- Animais
- Castração Gratuita de Animais
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica