Lei Ordinária nº 3.312, de 19 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3312

Ano

2024

Data

19/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/04/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CRIA a Campanha Permanente de Castração Gratuita de Animais de Rua, a ser realizada por estabelecimentos veterinários privados dedicados a este tipo de serviço, no âmbito do município de Manaus.

Indexação

PL n. 409/2023
Autoria: Ver. Kennedy Marques
Publicação: DOM de 19.04.2024, Edição n. 5809, Ano XXV
Palavras-chave: Campanha Permanente de Castração Gratuita de Animais de Rua, estabelecimentos veterinários privados, estabelecer parcerias, serviço de castração no município de Manaus, realizar gratuitamente a castração dos animais de rua existentes, transeuntes, permanentes, quarteirão, método de esterilização Capturar-Esterilizar-Desenvolver (CED), protocolo, resgate, devolução dos animais às ruas, certificação, Selo Amigo dos Animais,

Ver o Decreto n. 5.489, de 25 de janeiro de 2023,

Observação

Ver o Decreto n. 5.489, de 25 de janeiro de 2023,

Assuntos

  • Animais
  • Castração Gratuita de Animais

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Anexos Norma Jurídica