Lei Ordinária nº 3.289, de 12 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3289

Ano

2024

Data

12/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/03/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da emissão de diplomas em Braille, para os alunos com deficiência visual nas instituições públicas de ensino do município de Manaus, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 362/2021
Autoria: Ver. Fransuá
Publicação: DOM de 12.03.2024, Edição n. 5783, Ano XXV
Palavras-chave: Emissão de diplomas ou certificado em Braille, aluno com deficiência visual, instituições públicas de ensino do município de Manaus, Pessoa com deficiência, expedição e registro do diploma regular, emissão gratuita dos diplomas, adaptação de acessibilidade visual.

Observação

Assuntos

  • Braille
  • Deficiência visual

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Anexos Norma Jurídica