Lei Ordinária nº 3.289, de 12 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3289
Ano
2024
Data
12/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/03/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da emissão de diplomas em Braille, para os alunos com deficiência visual nas instituições públicas de ensino do município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 362/2021
Autoria: Ver. Fransuá
Publicação: DOM de 12.03.2024, Edição n. 5783, Ano XXV
Palavras-chave: Emissão de diplomas ou certificado em Braille, aluno com deficiência visual, instituições públicas de ensino do município de Manaus, Pessoa com deficiência, expedição e registro do diploma regular, emissão gratuita dos diplomas, adaptação de acessibilidade visual.
Autoria: Ver. Fransuá
Publicação: DOM de 12.03.2024, Edição n. 5783, Ano XXV
Palavras-chave: Emissão de diplomas ou certificado em Braille, aluno com deficiência visual, instituições públicas de ensino do município de Manaus, Pessoa com deficiência, expedição e registro do diploma regular, emissão gratuita dos diplomas, adaptação de acessibilidade visual.
Observação
Assuntos
- Braille
- Deficiência visual
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Anexos Norma Jurídica