Lei Ordinária nº 3.266, de 04 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3266
Ano
2024
Data
04/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/01/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a realização de campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no sistema de ensino público, no âmbito do município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 042/2023
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 04.01.2024, edição n. 5738, Ano XXV
Palavras-chave: campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no sistema de ensino público, unidade escolar, equipe multidisciplinar, participação de docentes, alunos, pais e voluntários, promoção de atividades didáticas, informativas, orientação e conscientização, brincadeiras de potencial lesão ofensiva física, óbito nas escolas, capacitar docentes e equipe pedagógica, brincadeiras violentas, campanhas educativas, Dia Nacional da Juventude (12 de agosto)
Autoria: Ver. Eduardo Alfaia
Publicação: DOM de 04.01.2024, edição n. 5738, Ano XXV
Palavras-chave: campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no sistema de ensino público, unidade escolar, equipe multidisciplinar, participação de docentes, alunos, pais e voluntários, promoção de atividades didáticas, informativas, orientação e conscientização, brincadeiras de potencial lesão ofensiva física, óbito nas escolas, capacitar docentes e equipe pedagógica, brincadeiras violentas, campanhas educativas, Dia Nacional da Juventude (12 de agosto)
Observação
Assuntos
- Escola
- Violência
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica