Lei Ordinária nº 3.249, de 27 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3249

Ano

2023

Data

27/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/12/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre o resgate, a captura e a remoção de abelhas silvestres nativas (meliponíneos), visando à sua proteção e reprodução, no município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL – 196/2022
Autoria: Ver. Dr. Daniel Vasconcelos
Publicação: DOM de 27.12.2023, edição n. 5733, Ano XXIV
Palavras-chave: resgate, captura, remoção de abelhas silvestres nativas, meliponíneos, proteção, reprodução, proteção, resgate, remoção de abelhas nativas sem ferrão, meliponíneos, subfamília de insetos himenópteros, família dos apídeos, animais sociais, colmeias, polinizadores naturais das plantas nativas, troncos de árvores, ninhos, refúgio, ambiente urbano, insetos, abelhas-sem-ferrão, abelhas-da-terra, abelhas-indígenas, abelhas silvestres, nativas ou brasileiras, meliponicultor, pessoa, técnicos e científicos específicos, abelhas nativas, preservação do meio ambiente, conservação das espécies, utilização sustentável, polinização das plantas, manejo dos produtos e subprodutos, meliponário, criação racional de abelhas nativas, conjunto de colônias, colmeias, manejo, manutenção de espécies, colônia, família de abelhas nativas, rainha, operárias, zangões, ninho, caixas racionais, troncos de árvores seccionadas, cabaças, recipientes cerâmicos, novas tecnologias, meliponicultura, criação racional de meliponíneos, eliponicultores, empreendimentos, impacto ambiental, licenciamento, processo autorizativo, manejo de abelhas silvestres nativas, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), instituição de pesquisa, organização não governamental, de ensino ou extensão rural, manejo, transporte e comércio de abelhas silvestres nativas.

Observação

Ver o art. 286, inciso VII e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município (Loman)

Assuntos

  • Apicultura (Abelhas)

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Anexos Norma Jurídica