Lei Ordinária nº 3.249, de 27 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3249
Ano
2023
Data
27/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/12/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o resgate, a captura e a remoção de abelhas silvestres nativas (meliponíneos), visando à sua proteção e reprodução, no município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL – 196/2022
Autoria: Ver. Dr. Daniel Vasconcelos
Publicação: DOM de 27.12.2023, edição n. 5733, Ano XXIV
Palavras-chave: resgate, captura, remoção de abelhas silvestres nativas, meliponíneos, proteção, reprodução, proteção, resgate, remoção de abelhas nativas sem ferrão, meliponíneos, subfamília de insetos himenópteros, família dos apídeos, animais sociais, colmeias, polinizadores naturais das plantas nativas, troncos de árvores, ninhos, refúgio, ambiente urbano, insetos, abelhas-sem-ferrão, abelhas-da-terra, abelhas-indígenas, abelhas silvestres, nativas ou brasileiras, meliponicultor, pessoa, técnicos e científicos específicos, abelhas nativas, preservação do meio ambiente, conservação das espécies, utilização sustentável, polinização das plantas, manejo dos produtos e subprodutos, meliponário, criação racional de abelhas nativas, conjunto de colônias, colmeias, manejo, manutenção de espécies, colônia, família de abelhas nativas, rainha, operárias, zangões, ninho, caixas racionais, troncos de árvores seccionadas, cabaças, recipientes cerâmicos, novas tecnologias, meliponicultura, criação racional de meliponíneos, eliponicultores, empreendimentos, impacto ambiental, licenciamento, processo autorizativo, manejo de abelhas silvestres nativas, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), instituição de pesquisa, organização não governamental, de ensino ou extensão rural, manejo, transporte e comércio de abelhas silvestres nativas.
Autoria: Ver. Dr. Daniel Vasconcelos
Publicação: DOM de 27.12.2023, edição n. 5733, Ano XXIV
Palavras-chave: resgate, captura, remoção de abelhas silvestres nativas, meliponíneos, proteção, reprodução, proteção, resgate, remoção de abelhas nativas sem ferrão, meliponíneos, subfamília de insetos himenópteros, família dos apídeos, animais sociais, colmeias, polinizadores naturais das plantas nativas, troncos de árvores, ninhos, refúgio, ambiente urbano, insetos, abelhas-sem-ferrão, abelhas-da-terra, abelhas-indígenas, abelhas silvestres, nativas ou brasileiras, meliponicultor, pessoa, técnicos e científicos específicos, abelhas nativas, preservação do meio ambiente, conservação das espécies, utilização sustentável, polinização das plantas, manejo dos produtos e subprodutos, meliponário, criação racional de abelhas nativas, conjunto de colônias, colmeias, manejo, manutenção de espécies, colônia, família de abelhas nativas, rainha, operárias, zangões, ninho, caixas racionais, troncos de árvores seccionadas, cabaças, recipientes cerâmicos, novas tecnologias, meliponicultura, criação racional de meliponíneos, eliponicultores, empreendimentos, impacto ambiental, licenciamento, processo autorizativo, manejo de abelhas silvestres nativas, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), instituição de pesquisa, organização não governamental, de ensino ou extensão rural, manejo, transporte e comércio de abelhas silvestres nativas.
Observação
Ver o art. 286, inciso VII e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município (Loman)
Assuntos
- Apicultura (Abelhas)
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Anexos Norma Jurídica