Lei Ordinária nº 3.236, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3236

Ano

2023

Data

20/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA o art. 5.º da Lei n. 2.208, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Manaus realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.

Indexação

PL – 117/2023
Autoria: Ver. William Alemão
Publicação: DOM de 20.12.2023, edição n. 5729, Ano XXIV
Palavras-chave: empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, alinhamento, retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar, empresas, postes, suporte, cabeamentos, terceirizada,

Observação

Altera o art. 5.º da Lei n. 2.208, de 13 de janeiro de 2017

Assuntos

  • Concessionária de serviço público
  • Energia Elétrica
  • Permissionário


 

Anexos Norma Jurídica