Lei Ordinária nº 3.236, de 20 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3236
Ano
2023
Data
20/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/12/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA o art. 5.º da Lei n. 2.208, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Manaus realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.
Indexação
PL – 117/2023
Autoria: Ver. William Alemão
Publicação: DOM de 20.12.2023, edição n. 5729, Ano XXIV
Palavras-chave: empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, alinhamento, retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar, empresas, postes, suporte, cabeamentos, terceirizada,
Autoria: Ver. William Alemão
Publicação: DOM de 20.12.2023, edição n. 5729, Ano XXIV
Palavras-chave: empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, alinhamento, retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar, empresas, postes, suporte, cabeamentos, terceirizada,
Observação
Altera o art. 5.º da Lei n. 2.208, de 13 de janeiro de 2017
Assuntos
- Concessionária de serviço público
- Energia Elétrica
- Permissionário
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.208, de 13 de janeiro de 2017
Anexos Norma Jurídica