Lei Ordinária nº 3.199, de 13 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3199

Ano

2023

Data

13/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/11/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA e revoga dispositivos da Lei n. 1.090 de 29 de dezembro de 2006 que “institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e dispõe sobre a geração e utilização de créditos fiscais para tomadores de serviços nos termos que especifica” e dá outras providências.

Indexação

Observação

Altera a Lei n. 1.090 de 29 de dezembro de 2006
PL n. 476/2023
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 063/2023.
Publicação: DOM de 13.11.2023, edição n. 5705, Ano XXIV
Palavras-chave: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, créditos fiscais, tomadores de serviços, ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), imunes, isentos, uniprofissional e autônomo,

Assuntos

  • Crédito
  • Crédito tributário
  • Imposto
  • Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
  • Tributo


 

Anexos Norma Jurídica