Lei Ordinária nº 3.199, de 13 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3199
Ano
2023
Data
13/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/11/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA e revoga dispositivos da Lei n. 1.090 de 29 de dezembro de 2006 que “institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e dispõe sobre a geração e utilização de créditos fiscais para tomadores de serviços nos termos que especifica” e dá outras providências.
Indexação
Observação
Altera a Lei n. 1.090 de 29 de dezembro de 2006
PL n. 476/2023
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 063/2023.
Publicação: DOM de 13.11.2023, edição n. 5705, Ano XXIV
Palavras-chave: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, créditos fiscais, tomadores de serviços, ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), imunes, isentos, uniprofissional e autônomo,
PL n. 476/2023
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 063/2023.
Publicação: DOM de 13.11.2023, edição n. 5705, Ano XXIV
Palavras-chave: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, créditos fiscais, tomadores de serviços, ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), imunes, isentos, uniprofissional e autônomo,
Assuntos
- Crédito
- Crédito tributário
- Imposto
- Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
- Tributo
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica