Lei Ordinária (Promulgada) nº 543, de 22 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
543
Ano
2023
Data
22/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/09/2023
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o direito de contribuintes com deficiência visual receberem o carnê/boleto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em braile.
Indexação
PL n. 58/2023
Autoria: Vers. Caio André, Bessa, Capitão Carpê, Elan Alencar, Everton Assis, Gilmar Nascimento, Glória Carratte, João Carlos, Kennedy Marques, Lissandro Breval, Marcel Alexandre, Marcelo Serafim, Peixoto, Prof.ª Jacqueline, Prof. Samuel, Raiff Matos, Raulzinho, Rodrigo Guedes, Rosivaldo Cordovil, Thaysa Lippy, Wallace Oliveira, William Alemão
Publicação: e-DOLM de 22.09.2023, edição n. 1883, Ano XI
Palavras-chave: direito, contribuintes com deficiência visual, carnê, boleto, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, braile, cadastramento, pessoas com necessidades especiais
Autoria: Vers. Caio André, Bessa, Capitão Carpê, Elan Alencar, Everton Assis, Gilmar Nascimento, Glória Carratte, João Carlos, Kennedy Marques, Lissandro Breval, Marcel Alexandre, Marcelo Serafim, Peixoto, Prof.ª Jacqueline, Prof. Samuel, Raiff Matos, Raulzinho, Rodrigo Guedes, Rosivaldo Cordovil, Thaysa Lippy, Wallace Oliveira, William Alemão
Publicação: e-DOLM de 22.09.2023, edição n. 1883, Ano XI
Palavras-chave: direito, contribuintes com deficiência visual, carnê, boleto, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, braile, cadastramento, pessoas com necessidades especiais
Observação
Assuntos
- Direito das pessoas com deficiência
- Pessoa com Deficiência
- Portador de necessidades especiais
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Anexos Norma Jurídica