Lei Ordinária (Promulgada) nº 543, de 22 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

543

Ano

2023

Data

22/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/09/2023

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre o direito de contribuintes com deficiência visual receberem o carnê/boleto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em braile.

Indexação

PL n. 58/2023
Autoria: Vers. Caio André, Bessa, Capitão Carpê, Elan Alencar, Everton Assis, Gilmar Nascimento, Glória Carratte, João Carlos, Kennedy Marques, Lissandro Breval, Marcel Alexandre, Marcelo Serafim, Peixoto, Prof.ª Jacqueline, Prof. Samuel, Raiff Matos, Raulzinho, Rodrigo Guedes, Rosivaldo Cordovil, Thaysa Lippy, Wallace Oliveira, William Alemão
Publicação: e-DOLM de 22.09.2023, edição n. 1883, Ano XI
Palavras-chave: direito, contribuintes com deficiência visual, carnê, boleto, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, braile, cadastramento, pessoas com necessidades especiais

Observação

Assuntos

  • Direito das pessoas com deficiência
  • Pessoa com Deficiência
  • Portador de necessidades especiais

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Anexos Norma Jurídica