Lei Ordinária nº 3.108, de 24 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3108
Ano
2023
Data
24/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/07/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
OBRIGA todas as unidades públicas de saúde municipais em que se realize pré-natal, no âmbito do município do Manaus, a divulgar o direito ao Teste da Orelhinha, Teste do Pezinho, Teste do Olhinho e Teste do Coraçãozinho.
Indexação
PL n. 299/2022
Autoria: Vers. : Thaysa Lippy, Allan Campelo, Caio André, Capitão Carpê, Glória Carratte, Ivo Neto, João Carlos, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel, Raiff Matos, Rodrigo Guedes, Sassá da Construção Civil, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: DOM de 24.07.2023, edição n. 5634, Ano XXIV
Palavras-chave: unidades públicas de saúde municipais, pré-natal, divulgar o direito ao Teste da Orelhinha, Teste do Pezinho, Teste do Olhinho e Teste do Coraçãozinho, cartaz, texto, responsável, garantia, crianças nascidas em hospitais e maternidades públicas,
Autoria: Vers. : Thaysa Lippy, Allan Campelo, Caio André, Capitão Carpê, Glória Carratte, Ivo Neto, João Carlos, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel, Raiff Matos, Rodrigo Guedes, Sassá da Construção Civil, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: DOM de 24.07.2023, edição n. 5634, Ano XXIV
Palavras-chave: unidades públicas de saúde municipais, pré-natal, divulgar o direito ao Teste da Orelhinha, Teste do Pezinho, Teste do Olhinho e Teste do Coraçãozinho, cartaz, texto, responsável, garantia, crianças nascidas em hospitais e maternidades públicas,
Observação
Assuntos
- Pré-natal
- Saúde
- Teste da Orelhinha
- Teste do Coraçãozinho
- Teste do Olhinho
- Teste do Pezinho
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Anexos Norma Jurídica