Lei Ordinária nº 3.108, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3108

Ano

2023

Data

24/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/07/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

OBRIGA todas as unidades públicas de saúde municipais em que se realize pré-natal, no âmbito do município do Manaus, a divulgar o direito ao Teste da Orelhinha, Teste do Pezinho, Teste do Olhinho e Teste do Coraçãozinho.

Indexação

PL n. 299/2022
Autoria: Vers. : Thaysa Lippy, Allan Campelo, Caio André, Capitão Carpê, Glória Carratte, Ivo Neto, João Carlos, Marcio Tavares, Peixoto, Prof. Samuel, Raiff Matos, Rodrigo Guedes, Sassá da Construção Civil, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: DOM de 24.07.2023, edição n. 5634, Ano XXIV
Palavras-chave: unidades públicas de saúde municipais, pré-natal, divulgar o direito ao Teste da Orelhinha, Teste do Pezinho, Teste do Olhinho e Teste do Coraçãozinho, cartaz, texto, responsável, garantia, crianças nascidas em hospitais e maternidades públicas,

Observação

Assuntos

  • Pré-natal
  • Saúde
  • Teste da Orelhinha
  • Teste do Coraçãozinho
  • Teste do Olhinho
  • Teste do Pezinho

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Anexos Norma Jurídica