Lei Ordinária nº 2.172, de 28 de outubro de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2172
Ano
2016
Data
28/10/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/10/2016
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
OBRIGA as academias de ginástica, musculação e artes marciais a disporem de profissionais treinados em suporte básico de vida e dá outras providências.
Indexação
PL n. 081/2013
Autoria: Ver. Massami Miki
Publicação: DOM de 28.10.2016, edição n. 3999, Ano XVII
Palavras-chave: Comércio, Saúde, Consumidor, academias de ginástica, musculação e artes marciais, profissionais treinados, suporte básico de vida, profissionais de Educação Física, professores de Artes Marciais, certificado pela Sociedade Amazonense de Cardiologia, Plano de Ação e de
Contingência, emergências, urgências médicas, unidade de saúde, certificado de habilitação no treinamento, atestado de saúde, cliente, sócio ou atleta, exercício físico, cadastro de matrícula, exame médico, autorização dos pais ou responsáveis, infração sanitária, Código Sanitário do Município de Manaus,
Autoria: Ver. Massami Miki
Publicação: DOM de 28.10.2016, edição n. 3999, Ano XVII
Palavras-chave: Comércio, Saúde, Consumidor, academias de ginástica, musculação e artes marciais, profissionais treinados, suporte básico de vida, profissionais de Educação Física, professores de Artes Marciais, certificado pela Sociedade Amazonense de Cardiologia, Plano de Ação e de
Contingência, emergências, urgências médicas, unidade de saúde, certificado de habilitação no treinamento, atestado de saúde, cliente, sócio ou atleta, exercício físico, cadastro de matrícula, exame médico, autorização dos pais ou responsáveis, infração sanitária, Código Sanitário do Município de Manaus,
Observação
Assuntos
- Academia
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