Lei Ordinária nº 3.012, de 11 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.006, de 01 de julho de 2015
Art. 1º.
Art. 1.º O parágrafo único do art. 2.º da Lei n. 2.006, de 1.º de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Esta Lei não se aplica aos bancos instalados em empresas privadas e órgãos públicos, às agências sem guarda ou movimentação de numerário e às que tenham plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal n. 7.102, de 20 de junho de 1983.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.