Lei Ordinária nº 3.012, de 11 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3012

2023

11 de Janeiro de 2023

ALTERA a Lei Municipal n. 2.006, de 1.º de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de porta giratória, com detector de metal, e dá outras providências.

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ALTERA a Lei Municipal n. 2.006, de 1.º de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de porta giratória, com detector de metal, e dá outras providências.

    O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

     FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

     LEI:

      Art. 1º. 
      Art. 1.º O parágrafo único do art. 2.º da Lei n. 2.006, de 1.º de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Esta Lei não se aplica aos bancos instalados em empresas privadas e órgãos públicos, às agências sem guarda ou movimentação de numerário e às que tenham plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal n. 7.102, de 20 de junho de 1983.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Manaus, 11 de janeiro de 2023.

           

          MARCOS SÉRGIO ROTTA

          Prefeito de Manaus, em exercício

           

          Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.01.2023 – Edição n. 5503, Ano XXIV.