Lei Ordinária (Promulgada) nº 521, de 01 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

521

Ano

2022

Data

01/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/06/2022

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

PROÍBE a oferta de embutidos na composição da merenda de escolas e creches da rede pública municipal e dá outras providências

Indexação

PL n. 111/2021
Autoria: Ver. Fransuá subscrito Ver. Raiff Matos, Caio André
Publicação: e-DOLM de 01.06.2022, edição n. 1652, ano IX
Palavras-chave: embutidos, merenda, escolas e creches da rede pública municipal, enchimento de tripas de animais ou artificiais, colágeno, recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias, conservantes e aromatizantes, salsichas, linguiças, salames, mortadelas, chouriços, comércio de lanches e refeições

Observação

Assuntos

  • Escola
  • Merenda escolar

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Anexos Norma Jurídica