Lei Ordinária nº 2.879, de 03 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2879
Ano
2022
Data
03/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/05/2022
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a proibição de aplicação de descontos e anistias fiscais a empresas que promovam ou que, de algum modo, contribuam para a realização de festas ou eventos clandestinos, desrespeitando as medidas para a contenção dos casos de Covid-19.
Indexação
PL n. 120/2021
Autoria: Ver. Amon Mandel
Publicação: DOM de 03.05.2022, edição n. 5334, ano XXIII
Palavras-chave: tributo, festas ou eventos clandestinos, Covid-19, suspensão dos descontos, anistias, decréscimos, flexibilizações e deduções fiscais, aglomeração de pessoas
Autoria: Ver. Amon Mandel
Publicação: DOM de 03.05.2022, edição n. 5334, ano XXIII
Palavras-chave: tributo, festas ou eventos clandestinos, Covid-19, suspensão dos descontos, anistias, decréscimos, flexibilizações e deduções fiscais, aglomeração de pessoas
Observação
Assuntos
- Benefício
- Combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
- Evento
- Imposto
- Tributo
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Anexos Norma Jurídica