Emenda à Loman nº 39, de 23 de março de 2004
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Loman
Número
39
Ano
2004
Data
23/03/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/03/2004
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
6
Texto Original
Ementa
ALTERA o § 1°, do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Indexação
Loman,
Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, a eleição para ambos os cargos será realizada 30 (trinta) dias depois da ocorrência da última vaga, em eleição indireta no âmbito da Câmara Municipal de Manaus, na forma de Resolução aprovada pela Câmara
Municipal.
DOM n. 964, ANO V,
PL – 001/2004,
Mesa Diretora da CMM,
Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, a eleição para ambos os cargos será realizada 30 (trinta) dias depois da ocorrência da última vaga, em eleição indireta no âmbito da Câmara Municipal de Manaus, na forma de Resolução aprovada pela Câmara
Municipal.
DOM n. 964, ANO V,
PL – 001/2004,
Mesa Diretora da CMM,
Observação
Assuntos
- Prefeito
- Vacância
- Vice Prefeito
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Loman nº 2, de 18 de janeiro de 2005
Anexos Norma Jurídica