Emenda à Loman nº 39, de 23 de março de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Loman

Número

39

Ano

2004

Data

23/03/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

23/03/2004

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

6

Pg. Fim

6

Ementa

ALTERA o § 1°, do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Manaus.

Indexação

Loman,
Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, a eleição para ambos os cargos será realizada 30 (trinta) dias depois da ocorrência da última vaga, em eleição indireta no âmbito da Câmara Municipal de Manaus, na forma de Resolução aprovada pela Câmara
Municipal.
DOM n. 964, ANO V,
PL – 001/2004,
Mesa Diretora da CMM,

Observação

Assuntos

  • Prefeito
  • Vacância
  • Vice Prefeito

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica