Emenda à Loman nº 38, de 15 de setembro de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Loman
Número
38
Ano
2003
Data
15/09/2003
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/09/2003
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
7
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
ALTERA o artigo 19, “caput”, § 1°, § 2°, suprime os incisos I, II e III e acrescenta § 3° ao mesmo artigo da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Indexação
Loman,
O número de vagas de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição da República.
A Câmara Municipal, atualmente constituída de 33 (trinta e três) Vereadores, será composta, a partir da Legislatura de 2005, por 41 (quarenta e um)
Vereadores, elevando-se para 55 (cinquenta e cinco) Vereadores quando o Município atingir uma população acima de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes
DOM n. 846, ANO IV
PEL – 17/2003
Ver. Isaac Tayah
O número de vagas de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição da República.
A Câmara Municipal, atualmente constituída de 33 (trinta e três) Vereadores, será composta, a partir da Legislatura de 2005, por 41 (quarenta e um)
Vereadores, elevando-se para 55 (cinquenta e cinco) Vereadores quando o Município atingir uma população acima de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes
DOM n. 846, ANO IV
PEL – 17/2003
Ver. Isaac Tayah
Observação
Assuntos
- Vagas de Vereadores
- Vereador
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Loman nº 2, de 18 de janeiro de 2005
Anexos Norma Jurídica