Emenda à Loman nº 35, de 27 de junho de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Loman
Número
35
Ano
2003
Data
27/06/2003
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/07/2003
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
7
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
ACRESCENTA o § 4° ao Artigo 257 da LOMAN.
Indexação
Loman,
Nenhuma nova tecnologia poderá ser implantada no sistema de transporte coletivo do município de Manaus sem prévia autorização legislativa.
Implantação de nova tecnologia no sistema de transporte coletivo.
DOM n. 788, ANO IV
PEL – 14/2003
Ver. Francisco Praciano
Nenhuma nova tecnologia poderá ser implantada no sistema de transporte coletivo do município de Manaus sem prévia autorização legislativa.
Implantação de nova tecnologia no sistema de transporte coletivo.
DOM n. 788, ANO IV
PEL – 14/2003
Ver. Francisco Praciano
Observação
Assuntos
- Implantação tecnologia no sist. transp. coletivo
- Lei Orgânica do Município de Manaus - Loman
- Transporte coletivo
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Loman nº 2, de 18 de janeiro de 2005
Anexos Norma Jurídica