Emenda à Loman nº 35, de 27 de junho de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Loman

Número

35

Ano

2003

Data

27/06/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

04/07/2003

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

7

Pg. Fim

7

Ementa

ACRESCENTA o § 4° ao Artigo 257 da LOMAN.

Indexação

Loman,
Nenhuma nova tecnologia poderá ser implantada no sistema de transporte coletivo do município de Manaus sem prévia autorização legislativa.
Implantação de nova tecnologia no sistema de transporte coletivo.
DOM n. 788, ANO IV
PEL – 14/2003
Ver. Francisco Praciano

Observação

Assuntos

  • Implantação tecnologia no sist. transp. coletivo
  • Lei Orgânica do Município de Manaus - Loman
  • Transporte coletivo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica