Emenda à Loman nº 33, de 10 de março de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Loman

Número

33

Ano

2003

Data

10/03/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

12/03/2003

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

7

Pg. Fim

7

Ementa

ACRESCENTA o Artigo 20-A à LOMAN, altera redação do inciso XIX do Artigo 23, modifica redação do § 5° do Artigo 65, do Parágrafo Único do Artigo 90 e do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Manaus.

Indexação

Loman,
As deliberações da Câmara Municipal de Manaus e das suas Comissões se darão sempre por voto aberto.
decidir sobre a perda de mandato de Vereador, por voto aberto e pela maioria absoluta, nas hipóteses previstas nesta Lei.
As sessões da Câmara Municipal serão sempre públicas, sendo vedada a realização de reunião secreta.
O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, mediante votação aberta.
Na hipótese de a escolha recair em advogados não integrantes da categoria de procuradores do Município, a nomeação dependerá da
aprovação prévia da Câmara Municipal, pelo voto aberto da maioria simples dos Vereadores.
Escolha do Procurador Geral
DOM n. 711, ANO IV
PEL – 01/2003
Ver. Luiz Carijó

Observação

Assuntos

  • Perda de mandato
  • Procurador
  • Sessão legislativa
  • Vereador

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Anexos Norma Jurídica