Emenda à Loman nº 31, de 19 de fevereiro de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Loman
Número
31
Ano
2003
Data
19/02/2003
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/02/2003
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
7
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
MODIFICA o Artigo 248 da LOMAN, retirando as expressões “Lojas de Departamento, Bancos e Repartições Públicas.
Indexação
Loman,
Ficam proibidas as autorizações para instalação de supermercados, na área compreendida entre a Rua Leonardo Malcher e Rio Negro, igarapé de São Raimundo e igarapé do Mestre Chico”.
DOM n. 702, ANO IV
PEL – 24/2001
Ver. Luiz Carijó
Ficam proibidas as autorizações para instalação de supermercados, na área compreendida entre a Rua Leonardo Malcher e Rio Negro, igarapé de São Raimundo e igarapé do Mestre Chico”.
DOM n. 702, ANO IV
PEL – 24/2001
Ver. Luiz Carijó
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica do Município de Manaus - Loman
- Uso e ocupação do solo
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Loman nº 2, de 18 de janeiro de 2005
Anexos Norma Jurídica