Emenda à Loman nº 29, de 05 de dezembro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Loman
Número
29
Ano
2002
Data
05/12/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
11/12/2002
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
11
Pg. Fim
11
Texto Original
Ementa
ACRESCENTA Inciso e Parágrafo ao Artigo 54 e modifica-se o Caput do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Indexação
Loman,
O Vereador poderá licenciar-se:
Para assumir, na condição de suplente,
Investidura no cargo de Secretário Municipal ou equivalente ou licença para assumir na condição de suplente,
DOM n. 486, ANO III
PEL – 19/2002
Ver. Leonel Feitoza
O Vereador poderá licenciar-se:
Para assumir, na condição de suplente,
Investidura no cargo de Secretário Municipal ou equivalente ou licença para assumir na condição de suplente,
DOM n. 486, ANO III
PEL – 19/2002
Ver. Leonel Feitoza
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica do Município de Manaus - Loman
- Licença do Vereador
- Vereador
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Loman nº 2, de 18 de janeiro de 2005
Anexos Norma Jurídica