Lei Ordinária nº 828, de 30 de dezembro de 2004
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
828
Ano
2004
Data
30/12/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/12/2004
Veículo de Publicação
DOM n. 1150 ano V
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PRORROGA a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e das Taxas de Serviços Público instituída pela Lei n.º 520, de 29 de dezembro de 1999.
Indexação
PL N. 154/2004
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 30.12.2004, edição n. 1150, ano V.
Palavras Chaves: Tributo, Isenção, Patrimônio Municipal, Serviços Públicos, Taxas de Serviços Públicos.
Ver Lei n.º 520, de 29.12.1999. Publicada no DOM de 10.01.2000, edição n. 29.325, ano CVI.
A Lei 520 de 29.12.1999 foi revogada pela Lei n. 1.091 de 29 de dezembro de 2006. Publicada no DOM de 29.12.2006 – Edição n. 1630, ano VII.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 30.12.2004, edição n. 1150, ano V.
Palavras Chaves: Tributo, Isenção, Patrimônio Municipal, Serviços Públicos, Taxas de Serviços Públicos.
Ver Lei n.º 520, de 29.12.1999. Publicada no DOM de 10.01.2000, edição n. 29.325, ano CVI.
A Lei 520 de 29.12.1999 foi revogada pela Lei n. 1.091 de 29 de dezembro de 2006. Publicada no DOM de 29.12.2006 – Edição n. 1630, ano VII.
Observação
Assuntos
- Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
- Serviço público
- Taxa
- Tributo
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 520, de 29 de dezembro de 1999
Anexos Norma Jurídica