Lei Ordinária nº 828, de 30 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

828

Ano

2004

Data

30/12/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/12/2004

Veículo de Publicação

DOM n. 1150 ano V

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

PRORROGA a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e das Taxas de Serviços Público instituída pela Lei n.º 520, de 29 de dezembro de 1999.

Indexação

PL N. 154/2004
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 30.12.2004, edição n. 1150, ano V.
Palavras Chaves: Tributo, Isenção, Patrimônio Municipal, Serviços Públicos, Taxas de Serviços Públicos.
Ver Lei n.º 520, de 29.12.1999. Publicada no DOM de 10.01.2000, edição n. 29.325, ano CVI.
A Lei 520 de 29.12.1999 foi revogada pela Lei n. 1.091 de 29 de dezembro de 2006. Publicada no DOM de 29.12.2006 – Edição n. 1630, ano VII.

Observação

Assuntos

  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Serviço público
  • Taxa
  • Tributo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica