Lei Ordinária nº 836, de 22 de março de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

836

Ano

2005

Data

22/03/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

23/03/2005

Veículo de Publicação

DOM N. 1.205 ano VI

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONCEDE a anistia de multa e juros aos débitos fiscais, existentes até 31 de dezembro de 2004, inscritos ou não, em Dívida Ativa e dá outras providências.

Indexação

PL N. 017/2005
AUTORIA: Executivo Municipal
MENSAGEM: 002/2005
DELIBERAÇÃO: 07.03.2005
Publicação: Lei n 836 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005, edição n. 1205, ano VI.- Regulamentada pelo Decreto nº 7878 de 29.04.2005 – D.O.M. 04.04.2005 - Prazo prorrogado pela Lei nº 854 de 14.07.2005 – D.O.M. 18.07.2005- edição n. 1.282, ano VI.
Palavras Chaves: Tributo, Anistia, Multa e juros, Débito fiscal, Dívida ativa, Unidade Fiscal do Município – UFM, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Fazenda Municipal, Procuradoria Geral do Município,

Observação

SITUAÇÃO: Urgência (a pedido do Ver. Gilmar Nascimento)
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. José Ricardo (09.03.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (08.03.2005) que exarou parecer contrário à matéria. Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Paulo De’Carli (08.03.2005). Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 14.03.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 3ª Comissões, aprovou a matéria em discussão única e encaminhou à sanção do senhor Prefeito.
Na 2ª CCJR – RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 15.03.2005 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 15.03.2004 (Pág. 13).
Foi à sanção (OF. Nº 004/2005 – PRES/DL/LEIS/CMM – 15.03.2005).
APROVADO
Lei n 836 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005
Regulamentada pelo Decreto nº 7878 de 29.04.2005 – D.O.M. 04.04.2005
Prazo prorrogado pela Lei nº 854 de 14.07.2005 – D.O.M. 18.07.2005 - edição n. 1.282, ano VI.

Assuntos

  • Divida ativa
  • Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
  • Multas
  • Procuradoria Geral do Município – PGM
  • Tributo
  • Utilidade pública

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica