Lei Ordinária nº 630, de 13 de novembro de 2001

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

630

Ano

2001

Data

13/11/2001

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

17/12/2001

Veículo de Publicação

DOM n. 415, Ano II

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

ALTERA o artigo 18 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº 590, de 13 de março de 2001, que regulamenta a incorporação do tempo de serviço do servidor público municipal.

Indexação

PL n.: 080/2001
Autoria: Ver. Carijó
Publicação: DOM de 17.12.2001, edição n. 415, ano II
Palavras-chave: SEMAD, servidor público, remuneração, incorporação, tempo de serviço, estrutura do executivo municipal.
Lei Republicada por ter sido apresentada com incorreção no D.O.M. de 14.11.01, edição n. 393, ano II. Republicação no DOM de 7.12.01, edição n. 409, ano II.

Observação

Lei Republicada por ter sido apresentada com incorreção no D.O.M. de 14.11.01, edição n. 393, ano II e de 7.12.01, edição n. 409, ano II.

Assuntos

  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Remuneração
  • Secretaria Municipal de Administração
  • Secretaria Municipal do Planejamento e Coordenação
  • Servidor público
  • Serviço público

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica