Lei Ordinária nº 630, de 13 de novembro de 2001
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
630
Ano
2001
Data
13/11/2001
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/12/2001
Veículo de Publicação
DOM n. 415, Ano II
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
ALTERA o artigo 18 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº 590, de 13 de março de 2001, que regulamenta a incorporação do tempo de serviço do servidor público municipal.
Indexação
PL n.: 080/2001
Autoria: Ver. Carijó
Publicação: DOM de 17.12.2001, edição n. 415, ano II
Palavras-chave: SEMAD, servidor público, remuneração, incorporação, tempo de serviço, estrutura do executivo municipal.
Lei Republicada por ter sido apresentada com incorreção no D.O.M. de 14.11.01, edição n. 393, ano II. Republicação no DOM de 7.12.01, edição n. 409, ano II.
Autoria: Ver. Carijó
Publicação: DOM de 17.12.2001, edição n. 415, ano II
Palavras-chave: SEMAD, servidor público, remuneração, incorporação, tempo de serviço, estrutura do executivo municipal.
Lei Republicada por ter sido apresentada com incorreção no D.O.M. de 14.11.01, edição n. 393, ano II. Republicação no DOM de 7.12.01, edição n. 409, ano II.
Observação
Lei Republicada por ter sido apresentada com incorreção no D.O.M. de 14.11.01, edição n. 393, ano II e de 7.12.01, edição n. 409, ano II.
Assuntos
- Estrutura do Executivo Municipal
- Remuneração
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal do Planejamento e Coordenação
- Servidor público
- Serviço público
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 590, de 13 de março de 2001
Anexos Norma Jurídica