Lei Ordinária nº 1.388, de 11 de novembro de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1388
Ano
2009
Data
11/11/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
11/11/2009
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE diretrizes e mecanismos de Operação Urbana para implantação de centros de comércio popular no Centro de Manaus, define critérios para geração de unidades de transferência de potencial construtivo, e dá outras providências.
Indexação
PL – 403/2009 Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, n. 2.326, 11.11.2009
Palavras-chave: Plano Diretor, logradouro, centro de comércio de Manaus, chamamento público n.º 01/2009, operação urbana., Operação Urbana, centros, Plano Diretor e Ambiental, ao Uso e Ocupação do Solo, ao Código de Obras e Edificações, Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, requalificação de áreas de interesse urbanístico do Centro, implantação de projeto urbanístico especial, requalificação dos espaços públicos e das calçadas, a instalação e permanência de centros de comércio popular, atividades de camelôs, ambulantes e artesãos exercidas em logradouros públicos, credenciamento dos proprietários ou
detentores de posse legal de imóveis, instituir contrapartida na forma de mecanismo compensatório para a implantação e manutenção dos centros de comércio popular, qualidade de vida dos cidadãos usuários da área central da Cidade, incentivar a utilização dos vazios urbanos; restaurar ou adequar as faces de quadras e edificações, interesse arquitetônico,
harmonização do desenho urbano ideal, instalação de boxes, e edificações, m imóveis localizados nas chamadas áreas receptoras. áreas de boxes, áreas edificadas para circulação de pessoas e áreas de serviços, potencial construtivo transferível,
lote ou imóvel edificado receptor, outorga onerosa, Unidade Potencial Construtivo gerada – UTPC,
Publicação: DOM, n. 2.326, 11.11.2009
Palavras-chave: Plano Diretor, logradouro, centro de comércio de Manaus, chamamento público n.º 01/2009, operação urbana., Operação Urbana, centros, Plano Diretor e Ambiental, ao Uso e Ocupação do Solo, ao Código de Obras e Edificações, Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, requalificação de áreas de interesse urbanístico do Centro, implantação de projeto urbanístico especial, requalificação dos espaços públicos e das calçadas, a instalação e permanência de centros de comércio popular, atividades de camelôs, ambulantes e artesãos exercidas em logradouros públicos, credenciamento dos proprietários ou
detentores de posse legal de imóveis, instituir contrapartida na forma de mecanismo compensatório para a implantação e manutenção dos centros de comércio popular, qualidade de vida dos cidadãos usuários da área central da Cidade, incentivar a utilização dos vazios urbanos; restaurar ou adequar as faces de quadras e edificações, interesse arquitetônico,
harmonização do desenho urbano ideal, instalação de boxes, e edificações, m imóveis localizados nas chamadas áreas receptoras. áreas de boxes, áreas edificadas para circulação de pessoas e áreas de serviços, potencial construtivo transferível,
lote ou imóvel edificado receptor, outorga onerosa, Unidade Potencial Construtivo gerada – UTPC,
Observação
Assuntos
- Comércio
- Logradouro
- Plano Diretor Urbano e Ambiental
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Anexos Norma Jurídica