Lei Ordinária nº 2.567, de 26 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2567
Ano
2019
Data
26/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/12/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
5
Texto Original
Ementa
INCENTIVA a regularização de imóveis mediante redução no valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e dá outras providências.
Indexação
PL n. 422/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 26/12/2019, edição n. 4747, ano XX.
Palavras-chave: Tributo, incentivo à regularização de imóveis, redução no valor Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Regularização de imóveis, Regularização no Registro de Imóveis, benefícios, pessoa física, transmissão onerosa, propriedade e domínio útil, natureza ou acessão física, transmissão onerosa, direitos reais sobre bens imóveis, cessão onerosa de direitos, aquisição de bens imóveis, redução do ITBI, contribuinte pessoa jurídica, cessões intermediárias, registro imobiliário, cálculo do ITBI atos de averbação da cadeia dominial, adquirente inicial, beneficiário final, base de cálculo do imposto, valor atualizado do bem imóvel, regularização, guia será lançada, adquirente ou cessionário, débito vinculado à matrícula do imóvel no cadastro imobiliário municipal, consignada a observação, guia de recolhimento, operações, lançamento, regularização imobiliária, sujeito passivo da obrigação tributária na operação beneficiada, débitos tributários, pagamento do ITBI, à vista, cota única, parcelado, transmissão do imóvel, do direito real ou da cessão de direito Documento de Arrecadação Municipal (DAM), descontos especificados, portal de serviços www.manausatende.manaus.am.gov.br, pagamento à vista em cota única,
Ver Lei n. 2674, de 11 de setembro de 2020. Publicada no DOM, de 11.09.2020 – n. 4924, ano XX
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 26/12/2019, edição n. 4747, ano XX.
Palavras-chave: Tributo, incentivo à regularização de imóveis, redução no valor Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Regularização de imóveis, Regularização no Registro de Imóveis, benefícios, pessoa física, transmissão onerosa, propriedade e domínio útil, natureza ou acessão física, transmissão onerosa, direitos reais sobre bens imóveis, cessão onerosa de direitos, aquisição de bens imóveis, redução do ITBI, contribuinte pessoa jurídica, cessões intermediárias, registro imobiliário, cálculo do ITBI atos de averbação da cadeia dominial, adquirente inicial, beneficiário final, base de cálculo do imposto, valor atualizado do bem imóvel, regularização, guia será lançada, adquirente ou cessionário, débito vinculado à matrícula do imóvel no cadastro imobiliário municipal, consignada a observação, guia de recolhimento, operações, lançamento, regularização imobiliária, sujeito passivo da obrigação tributária na operação beneficiada, débitos tributários, pagamento do ITBI, à vista, cota única, parcelado, transmissão do imóvel, do direito real ou da cessão de direito Documento de Arrecadação Municipal (DAM), descontos especificados, portal de serviços www.manausatende.manaus.am.gov.br, pagamento à vista em cota única,
Ver Lei n. 2674, de 11 de setembro de 2020. Publicada no DOM, de 11.09.2020 – n. 4924, ano XX
Observação
Ver Lei n. 2674, de 11 de setembro de 2020. Publicada no DOM, de 11.09.2020 – n. 4924, ano XX
Assuntos
- Benefício
- Imposto
- Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos-ITBI
- Regularização de edificações
- Tributo
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica