Lei Ordinária nº 2.566, de 26 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2566
Ano
2019
Data
26/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/12/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
CONCEDE benefício fiscal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento sem fins lucrativos, estabelecidos neste Município, que atuam com startups vinculadas a programa de incentivos disposto em lei municipal específica e dá outras providências.
Indexação
PL n. 421/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 26.12.2019, edição n. 4747, ano XX.
Palavras-chave: Tributo, benefício fiscal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento, sem fins
lucrativos, programa de incentivos, Startups, Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior, concessão graduada por decurso de gozo, escalonada, condicionado ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias e das formalidades estabelecidas em regulamento, mediante a redução do valor do tributo, beneficiário, aplicar, montante de imposto reduzido na contratação de startups, redução da base de cálculo na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), suspensão do benefício fiscal, e alterações posteriores, devendo a autoridade fiscal glosar o benefício no período correspondente ao descumprimento, lançamento, auto de infração, penalidades, Declaração Mensal das Startups Contratadas (DMSC), apuração mensal do ISSQN devido, Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), versão eletrônica da DMSC, notificação de lançamento, auto de infração, entrega, envio de DMSC contendo omissões ou inexatidões
Ver Lei n. 1.182, de 13 de dezembro de 2007
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 26.12.2019, edição n. 4747, ano XX.
Palavras-chave: Tributo, benefício fiscal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento, sem fins
lucrativos, programa de incentivos, Startups, Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior, concessão graduada por decurso de gozo, escalonada, condicionado ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias e das formalidades estabelecidas em regulamento, mediante a redução do valor do tributo, beneficiário, aplicar, montante de imposto reduzido na contratação de startups, redução da base de cálculo na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), suspensão do benefício fiscal, e alterações posteriores, devendo a autoridade fiscal glosar o benefício no período correspondente ao descumprimento, lançamento, auto de infração, penalidades, Declaração Mensal das Startups Contratadas (DMSC), apuração mensal do ISSQN devido, Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), versão eletrônica da DMSC, notificação de lançamento, auto de infração, entrega, envio de DMSC contendo omissões ou inexatidões
Ver Lei n. 1.182, de 13 de dezembro de 2007
Observação
Assuntos
- Imposto
- Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
- Startups
- Tributo
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica