Lei Ordinária nº 2.566, de 26 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2566

Ano

2019

Data

26/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/12/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

4

Ementa

CONCEDE benefício fiscal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento sem fins lucrativos, estabelecidos neste Município, que atuam com startups vinculadas a programa de incentivos disposto em lei municipal específica e dá outras providências.

Indexação

PL n. 421/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 26.12.2019, edição n. 4747, ano XX.
Palavras-chave: Tributo, benefício fiscal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento, sem fins
lucrativos, programa de incentivos, Startups, Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior, concessão graduada por decurso de gozo, escalonada, condicionado ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias e das formalidades estabelecidas em regulamento, mediante a redução do valor do tributo, beneficiário, aplicar, montante de imposto reduzido na contratação de startups, redução da base de cálculo na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), suspensão do benefício fiscal, e alterações posteriores, devendo a autoridade fiscal glosar o benefício no período correspondente ao descumprimento, lançamento, auto de infração, penalidades, Declaração Mensal das Startups Contratadas (DMSC), apuração mensal do ISSQN devido, Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), versão eletrônica da DMSC, notificação de lançamento, auto de infração, entrega, envio de DMSC contendo omissões ou inexatidões
Ver Lei n. 1.182, de 13 de dezembro de 2007

Observação

Assuntos

  • Imposto
  • Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
  • Startups
  • Tributo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica