Lei Ordinária nº 2.562, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2562

Ano

2019

Data

20/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

AUTORIZA a desafetação e respectiva afetação de área pública de domínio do Município na forma que específica e estabelece outras providências.

Indexação

PL n. 394/2019
Autoria: Executivo Municipal,
Mensagem 073/2019
Publicação: DOM de 20.12.2019, edição n. 4745, ano XX.
Palavras-chave: Patrimônio Municipal, Desafetação e respectiva afetação de área pública de domínio do Município, Área Verde, Loteamento Conjunto Residencial Rio Xingu, Área de Uso Institucional, Área Verde, Avenida Brasil, Loteamento Conjunto Residencial Rio Xingu, Bairro Compensa, transferida ao domínio do Município, matriculada sob IPTU n. 777488644, Estação de Tratamento de Esgoto dos Conjuntos Habitacionais Ayapuá e Rio Xingu, Rua Cecília Bernardo Cabral, Recreação
Ver art. 22 da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Observação

Ver art. 22 da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Assuntos

  • Desafetação de imóvel
  • Meio ambiente
  • Patrimônio municipal
  • Terreno

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Anexos Norma Jurídica