Lei Ordinária nº 2.562, de 20 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2562
Ano
2019
Data
20/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/12/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
AUTORIZA a desafetação e respectiva afetação de área pública de domínio do Município na forma que específica e estabelece outras providências.
Indexação
PL n. 394/2019
Autoria: Executivo Municipal,
Mensagem 073/2019
Publicação: DOM de 20.12.2019, edição n. 4745, ano XX.
Palavras-chave: Patrimônio Municipal, Desafetação e respectiva afetação de área pública de domínio do Município, Área Verde, Loteamento Conjunto Residencial Rio Xingu, Área de Uso Institucional, Área Verde, Avenida Brasil, Loteamento Conjunto Residencial Rio Xingu, Bairro Compensa, transferida ao domínio do Município, matriculada sob IPTU n. 777488644, Estação de Tratamento de Esgoto dos Conjuntos Habitacionais Ayapuá e Rio Xingu, Rua Cecília Bernardo Cabral, Recreação
Ver art. 22 da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Autoria: Executivo Municipal,
Mensagem 073/2019
Publicação: DOM de 20.12.2019, edição n. 4745, ano XX.
Palavras-chave: Patrimônio Municipal, Desafetação e respectiva afetação de área pública de domínio do Município, Área Verde, Loteamento Conjunto Residencial Rio Xingu, Área de Uso Institucional, Área Verde, Avenida Brasil, Loteamento Conjunto Residencial Rio Xingu, Bairro Compensa, transferida ao domínio do Município, matriculada sob IPTU n. 777488644, Estação de Tratamento de Esgoto dos Conjuntos Habitacionais Ayapuá e Rio Xingu, Rua Cecília Bernardo Cabral, Recreação
Ver art. 22 da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Observação
Ver art. 22 da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Assuntos
- Desafetação de imóvel
- Meio ambiente
- Patrimônio municipal
- Terreno
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Anexos Norma Jurídica