Lei Ordinária nº 2.559, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2559

Ano

2019

Data

19/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/12/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

3

Ementa

DISPÕE sobre a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nos casos de calamidade pública e de notória pobreza, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 418/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 19.12.2019, edição n. 4744, ano XX
Palavras-chave: Tributo, Remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Casos de calamidade pública e de notória pobreza, remissão de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), calamidade pública e de notória pobreza, Chefe do Poder Executivo, conceder a remissão débitos de IPTU em atraso, inclusive os inscritos em dívida ativa, execução administrativa ou judicial, contribuinte, imóvel, avarias, desastres naturais por ações da natureza, inundações, tempestades, ciclone tropical, deslizamentos de terra, erosões, tremores de terra, incêndios de grandes proporções, eventos de notória repercussão, danos aos imóveis em larga escala, remissão, conveniência da concessão, inscrições cadastrais, matrículas dos imóveis, órgãos de Defesa Civil, Assistência Social, Urbanismo e Finanças Públicas do município, pessoa física, imóvel edificado, Cadastro Imobiliário Municipal, valor venal do imóvel, contribuinte, cônjuge, filho menor ou maior inválido que habitem o imóvel, proprietários ou possuidores de outro imóvel, rendimentos auferido, salários, proventos, benefícios de previdência privada ou pública, pensões, pensões alimentícias, comissões, rendimentos de trabalho não assalariado, dinheiro provido de atividades autônomas em geral, concessão, remissão,
contribuinte, protocolar o pedido, prova de propriedade, documento válido que comprove a posse, propriedade, direito do interessado sobre o imóvel,
apresentação de comprovante de rendimentos, contracheques, declarações, atestados do órgão de Assistência Social da Prefeitura, pessoas
reconhecidamente carentes de recursos financeiros, vantagem indevida, isenção cancelada, débitos indevidamente remitidos relançados, penalidades,
cancelamento das matrículas imobiliárias, remissão dos débitos de IPTU, crédito tributário, imóveis localizados no bairro Educandos, desoneração
de honorários advocatícios, débitos inscritos em dívida ativa
Revoga a Lei n. 36, de 8 de novembro de 1990.

Observação

Revoga a Lei n. 36, de 8 de novembro de 1990.

Assuntos

  • Calamidade pública
  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Tributo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica