Lei Ordinária nº 2.559, de 19 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2559
Ano
2019
Data
19/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/12/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nos casos de calamidade pública e de notória pobreza, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 418/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 19.12.2019, edição n. 4744, ano XX
Palavras-chave: Tributo, Remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Casos de calamidade pública e de notória pobreza, remissão de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), calamidade pública e de notória pobreza, Chefe do Poder Executivo, conceder a remissão débitos de IPTU em atraso, inclusive os inscritos em dívida ativa, execução administrativa ou judicial, contribuinte, imóvel, avarias, desastres naturais por ações da natureza, inundações, tempestades, ciclone tropical, deslizamentos de terra, erosões, tremores de terra, incêndios de grandes proporções, eventos de notória repercussão, danos aos imóveis em larga escala, remissão, conveniência da concessão, inscrições cadastrais, matrículas dos imóveis, órgãos de Defesa Civil, Assistência Social, Urbanismo e Finanças Públicas do município, pessoa física, imóvel edificado, Cadastro Imobiliário Municipal, valor venal do imóvel, contribuinte, cônjuge, filho menor ou maior inválido que habitem o imóvel, proprietários ou possuidores de outro imóvel, rendimentos auferido, salários, proventos, benefícios de previdência privada ou pública, pensões, pensões alimentícias, comissões, rendimentos de trabalho não assalariado, dinheiro provido de atividades autônomas em geral, concessão, remissão,
contribuinte, protocolar o pedido, prova de propriedade, documento válido que comprove a posse, propriedade, direito do interessado sobre o imóvel,
apresentação de comprovante de rendimentos, contracheques, declarações, atestados do órgão de Assistência Social da Prefeitura, pessoas
reconhecidamente carentes de recursos financeiros, vantagem indevida, isenção cancelada, débitos indevidamente remitidos relançados, penalidades,
cancelamento das matrículas imobiliárias, remissão dos débitos de IPTU, crédito tributário, imóveis localizados no bairro Educandos, desoneração
de honorários advocatícios, débitos inscritos em dívida ativa
Revoga a Lei n. 36, de 8 de novembro de 1990.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 19.12.2019, edição n. 4744, ano XX
Palavras-chave: Tributo, Remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Casos de calamidade pública e de notória pobreza, remissão de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), calamidade pública e de notória pobreza, Chefe do Poder Executivo, conceder a remissão débitos de IPTU em atraso, inclusive os inscritos em dívida ativa, execução administrativa ou judicial, contribuinte, imóvel, avarias, desastres naturais por ações da natureza, inundações, tempestades, ciclone tropical, deslizamentos de terra, erosões, tremores de terra, incêndios de grandes proporções, eventos de notória repercussão, danos aos imóveis em larga escala, remissão, conveniência da concessão, inscrições cadastrais, matrículas dos imóveis, órgãos de Defesa Civil, Assistência Social, Urbanismo e Finanças Públicas do município, pessoa física, imóvel edificado, Cadastro Imobiliário Municipal, valor venal do imóvel, contribuinte, cônjuge, filho menor ou maior inválido que habitem o imóvel, proprietários ou possuidores de outro imóvel, rendimentos auferido, salários, proventos, benefícios de previdência privada ou pública, pensões, pensões alimentícias, comissões, rendimentos de trabalho não assalariado, dinheiro provido de atividades autônomas em geral, concessão, remissão,
contribuinte, protocolar o pedido, prova de propriedade, documento válido que comprove a posse, propriedade, direito do interessado sobre o imóvel,
apresentação de comprovante de rendimentos, contracheques, declarações, atestados do órgão de Assistência Social da Prefeitura, pessoas
reconhecidamente carentes de recursos financeiros, vantagem indevida, isenção cancelada, débitos indevidamente remitidos relançados, penalidades,
cancelamento das matrículas imobiliárias, remissão dos débitos de IPTU, crédito tributário, imóveis localizados no bairro Educandos, desoneração
de honorários advocatícios, débitos inscritos em dívida ativa
Revoga a Lei n. 36, de 8 de novembro de 1990.
Observação
Revoga a Lei n. 36, de 8 de novembro de 1990.
Assuntos
- Calamidade pública
- Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
- Tributo
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 36, de 08 de novembro de 1990
Anexos Norma Jurídica